sexta-feira, 17 de maio de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO


A instituição do Ministério Público vem prevista no artigo 127 da CF/88, o qual dispõe: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”[1].
 
[1] Indisponíveis são os direitos dos quais o titular não pode abdicar.
Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico, p. 733.
 
Estruturalmente o Ministério Público divide-se em Ministérios Públicos dos Estados e Ministério Público da União, que por sua vez compreende os Ministérios Públicos Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal.

O Chefe do Ministério Público da União é escolhido dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação de maioria absoluta dos membros do Senado Federal, sendo denominado Procurador-Geral da República. Já o Chefe do Ministério Público
 Estadual é escolhido dentre integrantes da carreira em lista tríplice e nomeado  pelo Governador do Estado respectivo, sendo denominado Procurador-Geral de Justiça.

O ingresso na carreira do Ministério Público se dá mediante concurso público de provas e títulos. O concurso divide-se em prova preambular, prova escrita e argüição oral pública, além da realização de exame psicotécnico e entrevista pessoal do candidato. A apresentação dos títulos pelo candidato é classificatória e não eliminatória.

São requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público ser brasileiro nato ou naturalizado, ser bacharel em Direito, comprovação do exercício de atividade jurídica por três anos[2], regularidade com o serviço militar, ser cidadão, ter integridade física e mental e boa conduta social.
 
[2] No que toca à atividade jurídica, tem se entendido como atividade aquela praticada no exercício da Advocacia, docência de cursos universitários, assessoria ou consultoria jurídicas, serventuários de Justiça, Delegados de Polícia, Procuradores do Estado e do Município. A dúvida restringia-se ao
tempo de atividade realizado antes da conclusão do Curso de Direito, se seria ele computado ou não. A matéria foi pacificada com a Resolução n. 04/2006 do Conselho nacional do Ministério Público, onde computa-se o tempo após a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
 
 Podemos dizer, de acordo com a previsão legal do artigo 129 da CF/88 que são atribuições do Ministério Público:

a)No âmbito penal: o inciso I do artigo 129 da CF/88 confere exclusividade ao Ministério Público na propositura da ação penal pública. Exceção prevista no artigo 5º, LIX, onde admite-se a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

b)No âmbito civil: O Ministério Público poderá atuar como parte processual ou como órgão interveniente. Quando atuar como órgão interveniente o fará como fiscal da lei (custos legis), atuando em causas em que houver incapazes, nas relativas ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, casamentos e outros, assim como nos casos em que houver o interesse público.

Cabe lembrar que o rol das atribuições do artigo 129 é meramente exemplificativo, isso quer dizer, outras atribuições poderão surgir, desde que compatíveis com as finalidades do Ministério Público.

Assim como ocorre na magistratura, os membros do Ministério Público gozam de algumas garantias constitucionais, sendo:

a)vitaliciedade (adquirida após 02 anos de estágio probatório).
b)inamovibilidade (salvo nos casos de interesse público, mediante votação da
maioria absoluta do órgão colegiado competentedo MP, assegurada a ampla defesa).
c)Irredutibilidade de subsídios (proteção do valor nominal dos subsídios).
Também a exemplo do que ocorre com os magistrados, existem vedações constitucionais para os Membros do Ministério Público previstas no artigo 128, II, quais sejam:

a)receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
b)exercer a advocacia.
c)participar de sociedade comercial, na forma da lei.
d)exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
e)exercer atividade político-partidária.
f)receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

As denominações dos membros do Ministério Público variam de acordo com o grau de jurisdição em que atuam. Em primeira instância o membro do Ministério Público recebe a denominação de Promotor de Justiça (substituto ou titular).

Já em segunda instância o membro do Ministério Público recebe a denominação de Procurador de Justiça.

De acordo com Constituição Federal de 1988 o Ministério Público também está sujeito a um controle externo exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Este Conselho é composto de 14 membros nomeados pelo Presidente da República com mandato de 02 anos, sendo:

a)Procurador-Geral da República, que será o presidente do Conselho.
b)4 membros do Ministério Público da União, indicados por seus respectivos órgãos.
c)3 membros do Ministério Público dos Estados.
d)2 juízes, sendo 1 indicado pelo STF e 1 indicado pelo STJ.
e)2 advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
f)2cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

De acordo com aprevisão legal do artigo 130 da CF/88 compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, bem como, o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
 
 
FONTE: Disciplina Online Unip
 
 

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