segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

SATURNO - 2017

Um tempo pautado por mais perseverança, austeridade e disciplina começa a partir de agora sob a regência do astro da responsabilidade e da sabedoria. Encerrando o ciclo de 36 anos do Sol, quem assume o comando é Saturno, que governará 2017 e também o ciclo astrológico que se vai estender até 2052. O planeta do carma terá força duplicada e um impacto ainda mais marcante neste ano, impondo limites mais claros em tudo.
A aura alegre, vibrante e entusiasmada que ficou em evidência no período solar será substituída por um tom mais cauteloso, ponderado e exigente. Saturno mostra o caminho das pedras e apoia quem tem vontade de melhorar de vida, mas, na qualidade de astro do destino, salienta que toda ação gera consequência, boa ou ruim.
Planejar com objetividade cada passo, adotar a paciência como lema e não tomar decisões impensadas são recomendações para lidar com as energias severas do planeta da maturidade. Administrar bem os horários, deveres, compromissos, perseguir metas, lutar com mais determinação pelos ideais e não desistir diante de obstáculos são conselhos do "velho sábio". Por outro lado, Saturno pode penalizar quem não demonstrar persistência, bom-senso, organização e juízo, obrigando a rever posturas, opções e até conviver com perdas.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Italiano é baleado na cabeça em favela do Rio de Janeiro

Rino Polato e Roberto Bardella, seguiam o GPS da moto, ao virar numa rua deram de cara com 8 bandidos armados e Roberto Bardella de 52 anos, foi baleado na cabeça


Un altro turista italiano ucciso in Brasile, il terzo in meno di un mese. Dopo Pamela Canzonieri, la cameriera di Ragusa strangolata il 17 novembre a Morro de Sao Paulo e dopo Alberto Baroli, ucciso sabato scorso a coltellate da una banda di rapinatori a un’ottantina di chilometri da Fortaleza, ieri è stata la volta di Roberto Bardella, vittima di un agguato in una favela di Rio de Janeiro. Veneziano di Jesolo, professione agente immobiliare, il cinquantaduenne Bardella era con il cugino, Rino Polato, salvo per miracolo, con il quale era partito il 29 novembre alla volta del Sud America. Due moto e un lungo viaggio, la loro passione. «Partenza da Asunción, poi Brasile, Venezuela, Columbia, Perù, Cile, Bolivia e Paraguay. ..se tutto va bene altrimenti si decide il da farsi...previsti 35.000 km», annunciava Polato su Facebook il 29 novembre, per poi aggiornare quasi quotidianamente il loro diario di viaggio. Ieri, la pagina più nera. Sotto choc, Polato ha cercato di ricostruire la tragedia davanti all’ispettore della Divisione omicidi di Rio de Janeiro: ha detto che stavano tornando con le moto dalla visita al Cristo Redentore e che sono finiti in una favela, quella di Morro de Prazeres a Santa Teresa. Dietro una curva, si sarebbero trovati di fronte a un gruppo di ragazzi armati. - di Andrea Pasqualetto

http://www.corriere.it/esteri/16_dicembre_08/brasile-italiano-morto-favela-polizia-indagine-omicidio-0bd6fd86-bd6c-11e6-bfdb-603b8f716051.shtml



sábado, 3 de dezembro de 2016

Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais

Cuida-se com particular zelo do princípio da culpabilidade em Direito Penal, exigindo-se a prova do elemento subjetivo do crime, vale dizer, a presença de dolo ou culpa para permitir a condenação do agente. Porém, torna-se essencial avaliar o grau de importância que o referido princípio acarreta no campo do processo penal, impedindo a generalização de acusações e a inversão do ônus da prova.

Não somente porque o réu é presumidamente inocente, mas também pelo fato de que dolo ou culpa não se presumem, ao contrário, prova-se com segurança, deve-se demandar a atuação positiva do Estado-acusação para se chegar à condenação.

Portanto, no cenário processual penal, é preciso muita cautela na generalização de condutas, como regra, espelhada na denúncia genérica, expondo a risco de condenação vários imputados, nem sempre com condutas individualizadas, mas que não podem ser inseridos na peça acusatória sem um mínimo de lastro probatório pré-constituído.

Noutros termos, por vezes, a denominada denúncia genérica é indispensável, tendo em vista não se saber, exatamente, o que cada um dos coautores ou partícipes fez para a consecução do delito. Desse modo, imputa-se a todos, genericamente, a prática de determinada infração penal, cumprindo-se o disposto no art. 29 do Código Penal (quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas). A imputação genérica não pode, entretanto, ser admitida, caso seja fruto da pura presunção, da leviandade ou da inversão do ônus da prova. Quando se insere na peça acusatória o nome de cinco réus, por exemplo, torna-se fundamental que, contra todos, existam provas suficientes de efetiva concorrência no crime. Embora não se saiba, com precisão, o que cada um desempenhou, há suporte probatório para que todos constem da denúncia ou queixa. Indevida é a imputação contra pessoas contra as quais inexistem provas mínimas, esperando-se que elas mesmas demonstrem a sua inocência, invertendo o ônus probatório.

Dolo e culpa não podem resultar de mera presunção, pois isto significaria, na prática, a eleição pela responsabilidade penal objetiva, o que contraria, frontalmente, o princípio da culpabilidade. Desse quadro resulta a indispensabilidade de prova segura, em relação ao elemento subjetivo do crime, cujo ônus cabe ao órgão acusatório. A defesa pode (e deve) produzir contraprova, buscando eliminar qualquer intenção delituosa por parte do agente. E, ao final, deve-se consagrar, se preciso for, o princípio da prevalência do interesse do réu, absolvendo-se em caso de dúvida, quando não estiver provado em nível inconteste o dolo ou a culpa.