terça-feira, 27 de agosto de 2013

Ciência Política

Ciência Política:

Inicialmente abordaremos os seguintes temas nos conteúdos de Ciência Política:

- Conceito de política. Noção de teoria geral do Estado. Política e direito constitucional

A origem do Estado
- Constituição e Poder Constituinte
- Estado e Direito
- Estado Totalitário, Estado Liberal, Estado Social
- Elementos essenciais do Estado. Povo e nação. Nacionalidade
- Soberania
- Território. Natureza e espécies de território. Fronteiras. O território e a CF de
88
- Estado moderno e democracia
- Separação de Poderes
- Democracia direta, semi-direta e representativa
- O sufrágio
- Formas de governo
- Parlamentarismo e Presidencialismo
- Representação política. Partidos políticos. Partidos políticos e a CF de 88
- O Estado Federal. A Federação brasileira
 
Para a prova do primeiro bimestre você deverá estudar os CINCO primeiros conteúdos e para a prova do segundo bimestre você deverá estudar do os CINCO últimos conteúdos.
 
Bibliografia sugerida:
Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 4ª ed. São Paulo: Saraiva.
Dallari , Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado.  25 ed. São Paulo. Saraiva.
Maluf, Sahid. Teoria Geral do Estado. 27a ed. rev. e atual. pelo prof. Miguel Alfredo Malufe Neto.  São Paulo: Saraiva. 2007.

Disciplina On line da Unip


Exercícios:

1.Assinale a alternativa incorreta: 
(A)O Estado, em sua acepção ampla, foi estudado por Aristóteles já na Antiguidade;
(B)Na Idade Média o poder encontrava-se disperso nos feudos;
(C)Em sentido estrito, o Estado teria surgido apenas no mundo moderno, mas em sentido amplo, teria aparecido, quando, no Oriente antigo, estruturou-se o poder de forma monárquica; 
(D)Em sua acepção estrita, o Estado surgiu apenas após a Primeira Guerra Mundial;
(E)Foi a partir de Maquiavel, em sua obra O príncipe, que o Estado passou a ser estudado sob um ponto de vista mais político.
Resposta: (D)
Justificativa: Na antiguidade, o Estado foi estudado por Aristóteles que,analisando as cidades-estados gregas, sob o ponto de vista político, destacou as formas de governos ideais. Já a Idade Média foi caracterizada, principalmente, pelos conflitos existentes entre o poder papal, detentor do poder total, e o poder real e entre esse e os senhores feudais. Nesta época, como o poder se encontrava
descentralizado, ou seja, disperso nos Feudos, não era possível falar em Estado na sua acepção estrita.


2.Assinale a alternativa falsa:
(A)O Estado é uma sociedade apolítica, juridicamente organizada, sendo que o bem comum do povo não constitui, necessariamente, o principal objetivo do Estado; 
(B)Segundo Miguel Reale, o Estado apresenta três faces: jurídica, social e política;
(C)A face jurídica do Estado é a que se relaciona com o Estado enquanto ordem jurídica; 
(D)A face social do Estado é a que se relaciona com sua formação e seu desenvolvimento em razão de fatores sócio-econômicos;
(E)A face política do Estado está relacionada com o problema das finalidades do governo em razão dos diversas sistemas de cultura.
Resposta: (A)
Justificativa: Não há como dissociar o Estado da política. De fato, Max Weber, em uma Conferência publicada com o título “A Política como Vocação” conceitua Política como sendo “o conjunto de esforços feitos com vistas a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de
um único Estado”.Segundo Paulo Bonavides (Ciência Política, 10ª ed.:São Paulo, Malheiros, p. 38)“a Ciência Política, em sentido lato, tem como objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e das idéias políticas, tanto em sentido teórico (doutrina), como em sentido prático (arte), referido ao passado, ao presente e à possibilidade futuras”. Por outro lado, cumpre observar que o
Direito Constitucional estuda a organização de um Estado determinado, como fato histórico, singular e concreto.A Teoria Geral do Estado, por sua vez, é considerada como o complemento teórico do Direito Constitucional ou como sua  parte geral. Nesse contexto, Dalmo de Abreu Dallari demonstra que a Teoria
Geral do Estado tem como objeto o “...estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização e o funcionamento e as finalidades compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo Estado e influindo sobre ele” (Elementos de Teoria Geral do Estado. 25ª ed.: São Paulo:
Saraiva, p. 6).

3.Assinale a alternativa correta:
(A)O objeto da Teoria Geral do Estado é a filosofia política;
(B)O Estado encontra-se dissociado da política;
(C)A Ciência Política estuda a organização política e os comportamentos políticos do Estado, assim considerado como um sujeito de direitos e obrigações ilimitados;
(D)A Ciência Política não é uma disciplina autônoma;
(E)A Teoria Geral do Estado é um dos ramos do Direito Público e a Ciência Política do Direito Privado;
Resposta:(B)
Justificativa: A Teoria Geral do Estado tem como objeto o “...estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização e o funcionamento e as finalidades compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo Estado e influindo sobre ele” (Elementos de Teoria Geral do Estado. 25ª ed.: São Paulo: Saraiva, p. 6).

4. Para alguns autores são elementos constitutivos do Estado:
I- população;
II- território;
III- soberania;

(A)apenas o item I está correto;
(B)os itens I, II e III estão corretos;
(C)apenas os itens II e III estão corretos; 
(D)Apenas o item III está correto;
(E)Os itesn I, II e III são falsos;
Resposta: (C)
Justificativa: O Estado é uma sociedade política e soberana, juridicamente organizada, que
nasce por um ato de vontade humana, objetivando o bem comum do povo situado em seu território.

5.Assinale a alternativa correta:
(A)Para Aristóteles as formas impuras de governo são a monarquia e a aristocracia;
(B)O Estado não é uma sociedade política;
(C)A política encontra-se dissociada do poder;
(D)A origem da Politéia (política) grega remonta aos tempos de início da história grega;
(E)Platão construiu uma Teoria Política em plena época das luzes em Roma;
Resposta:(D)
Justificativa: Na antiguidade, o Estado foi estudado por Aristóteles que, analisando as cidades-estados gregas, sob o ponto de vista político, destacou as formas de governos ideais. Já a Idade Média foi caracterizada, principalmente, pelos conflitos existentes entre o poder papal, detentor do poder total, e o poder real e entre esse e os senhores feudais. Nesta época, como o poder se encontrava
descentralizado, ou seja, disperso nos Feudos, não era possível falar em Estado na sua acepção estrita.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

DIREITOS FUNDAMENTAIS

1. Breve Histórico 
 
Podemos dizer que os Direitos Fundamentais estão irecionados à proteção da dignidade humana. Decorreram principalmente da necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas.

1.1 Feudalismo – Teve como característica marcante a fragmentação do poder, uma vez que, o poder acabou sendo dividido entre os grandes senhores feudais ou proprietários de terras. Surgem as figuras dos vassalos e dos servos.
1.2 Thomas Hobbes – Em sua obra Leviatã justifica o surgimento do Estado, uma vez que, os homens livres viviam em permanente estado de guerra (Estado  de Natureza). Para evitar a destruição total e para sobrevivência, houve a
necessidade da realização de um pacto (contrato social) para que existisse apenas um governante (rei). Tal pacto colocaria fim a situação de violência e anarquia, renunciando à  liberdade em troca da segurança oferecida pelo Estado,
cuja soberania sobre os súditos tornou-se absoluta.
1.3 Absolutismo – Podemos dizer que a formação do Estado Moderno deu-se em meados do século XV, a partir da queda do Feudalismo, que era o sistema econômico, social, político e cultural vigente na Europa durante a Idade Média.

A unificação do Estado efetivou-se através de um pacto realizado entre os homens, cuja aliança resultou na centralização de um poder monárquico.
Buscou-se na verdade uma base teórica para que o Feudalismo cedesse ao Absolutismo, cuja característica principal era a concentração do poder e autoridade na pessoa do rei e, por fim, a completa identificação entre este e o Estado. 


1.4 Iluminismo - Em meio a muitos desmandos, prisões ordenadas para quaisquer infrações, prisioneiros em condições precárias, surge na Europa um
movimento contrário ao Absolutismo chamado Iluminismo ou Época das Luzes.
Os iluministas também defendiam a idéia de um pacto social, um contrato social, a fim de explicar as razões, pelas quais, um indivíduo renunciaria a certos direitos
em nome da vida social (cidadania). Esta vida social é entendida como sociedade,  ou seja, uma associação voluntária de homens livres que regulam através da razão seu convívio.
Nesta situação, a lei aparece como organizadora do poder na sociedade tratando a todos indistintamente (igualdade). Esta igualdade somente poderia ser realizada por meio de um corpo de leis positivadas e pela força do Estado. Leis que deveriam ser feitas pelos cidadãos ou por seus representantes, emanadas da vontade do povo, conferindo desta forma legitimidade ao poder político. Assim, o Estado para ser o representante real dos cidadãos não poderia mais pautar-se no modelo do Absolutismo Monárquico.
1.5 Proposta de Montesquieu – Tripartição de Poderes (Executivo, Legislativo e  Judiciário).
1.6 Rousseau – Defendia a democracia como uma realização do Contrato Social,  consubstanciada no voto. Os governantes, representantes dos eleitores (povo) deveriam sempre refletir a vontade destes.
1.7 Revolução Francesa – Às vésperas da Revolução Francesa o país ainda era agrário e mais de 85% da população vivia no campo. A sociedade estava estratificada em três classes/estados: clero, nobres e subgrupos (compostos por 98% da população, divididos de acordo com o poder econômico – alta, média e
pequena burguesia. A estes subgrupos incluíam-se ainda os artesãos,aprendizes, empregados e a enorme massa rural). As duas primeiras classes não pagavam impostos, mas viviam à custa do dinheiro público advindo destes. Assim sendo,
a principal reivindicação da terceira classe era igualdade civil e política. A crise tornou-se insustentável e para tentar controlá-la o rei Luis XVI convocou uma Assembléia com proposta de aumento dos impostos territoriais, o que foi recusado. Diante desta situação a terceira classe se autoproclamou Assembléia
Nacional que, em 9 de julho de 1789 passou a chamar Assembléia Constituinte, formada com o intuito de dar à França uma constituição. Em 26 de agosto de 1789 é aprovada a 
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a qual Luis XVI se recusa a  aprovar, gerando maior reação popular já inspirada pela ideologia iluminista.
A Declaração demonstrou preocupação com a necessidade da preservação de  direitos fundamentais. A Declaração refletiu os ideais de liberdade (liberté) de igualdade (égalité) e raternidade (fraternité), verdadeiros parâmetros para todos  os povos e constituições. A regra do artigo 16 dispunha sobre a construção de uma sociedade organizada que se voltasse para a moderação no governo, e a defesa dos direitos individuais, contra o arbítrio e a prepotência. “Qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação  dos poderes determinada, não tem constituição”.
2. Tripartição dos Poderes
2.1 O Espírito das Leis - Três funções deveriam ser exercidas por três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Com base nesta teoria, cada órgão  exercia uma função típica, predominante, ou seja, inerente à sua própria natureza.
2.2 Funções típicas e atípicas dos Poderes - A teoria de Montesquieu teve grande aceitação entre os Estados modernos sendo ao final abrandada, permitindo-se que um órgão tivesse além do exercício da sua função típica, o exercício de funções atípicas (de natureza de outros órgãos) sem, contudo,
macular a autonomia e independência dos mesmos.
2.3 Previsão legal – Artigo 2° da CF/88 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
3. Conceito – (Liberdades Públicas) Podemos dizer que os direitos humanos são o conjunto de normas constitucionais que consagram limitações jurídicas aos Poderes Públicos, projetando-se em três dimensões: civil (direitos da pessoa
humana), política (direitos de participação na ordem democrática) e econômica-social (direitos econômicos e sociais).[1]
4. Natureza Jurídica – Natureza de normas constitucionais positivas (direitos  constitucionais), cuja eficácia e aplicabilidade dependem do próprio enunciado.
Em regra, as normas instituidoras dos direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediatas (Art. 5º, § 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata). 
5. Direitos e Garantias Fundamentais (CF/88) – Assegurado no Título II, nos artigos 5º ao 17, sendo: Direitos e deveres individuais e coletivos (Capítulo I – art. 5º); Direitos Sociais (Capítulo II – arts. 6º ao 11); Nacionalidade (Capítulo III-
arts. 12 e 13); Direitos Políticos (Capítulo IV – arts. 14 a 16) e Partidos Políticos
(Capítulo V – art. 17). 
Observações – Rol meramente exemplificativo não esgotando os direitos fundamentais contidos na CF/88. (Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte).
6. Características – imprescritibilidade (não se extinguem com o tempo);
inalienabilidade (não podem ser transferidos, quer seja a título gratuito ou oneroso); inviolabilidade (não podem ser violados por legislação infraconstitucional ou por atos de autoridades públicas sob pena de responsabilização); universalidade (direcionados a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica); efetividade (atuação do Poder Público no sentido de garantir  a efetivação dos direitos e garantias previstos); concorrentes (podem ser exercidos ao mesmo tempo) e relativos (nem todo direito fundamental pode ser  exercido de modo absoluto e irrestrito).
7. Gerações dos Direitos Fundamentais – As gerações são, na verdade, os períodos que marcam a evolução dos direitos fundamentais ou liberdades públicas, sendo:
1ª Geração – Inaugura-se com o surgimento dos direitos e garantias individuais clássicas que encontravam na limitação do poder estatal seu fundamento.
Predominavam as prestações negativas (dever de não fazer pelo Estado) com finalidade de preservar o direito à vida, à liberdade de locomoção, à expressão, à religião e outros. Ex: Art. 5º Caput – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros  residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].
2ª Geração – Compreende os direitos sociais, econômicos e culturais, impondo ao Estado uma prestação positiva (dever de fazer algo em favor do homem) relativos ao trabalho, ao seguro social, à subsistência digna do homem, ao amparo à doença e à velhice e outros. Ex: Art 6º Caput – São direitos sociais a
educação, a saúde, o trabalho [...]. Art 7 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da  aposentadoria.

3ª Geração – Engloba os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade.
 Transcende a esfera dos indivíduos recaindo na titularidade coletiva. Direitos difusos em geral, como o meio ambiente equilibrado, vida saudável, progresso e outros. Ex: Art. 225 Caput – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
 equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,  impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.     
4ª Geração – Considerados de novíssima geração, relativos à informática, biociências, alimentos transgênicos, sucessão dos filhos gerados por inseminação  artificial, clonagens entre outros, em que o Poder Judiciário tem-se deparado,
oriundos do processo de globalização.