quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Ação judicial contra proibição de tatuagem


Não se pode mais persistir no velho pensamento de que as tatuagens representam um indício de um comportamento marginal.

No passado talvez até tenha sido natural levar tão longe essa interpretação, mas atualmente essa espécie de enfeite é empregada em larga escala, especialmente nos grandes centros urbanos, onde são utilizadas por pessoas de todas as classes sociais e campos de atividades.

Diante desse contexto, vemos como discriminatória qualquer restrição que se imponha a um candidato pelo simples fato de o mesmo possuir tatuagens, ressalvados alguns raros casos em que as mesmas possam se apresentar como chocantes aos senso estético comum, como ocorre com as pessoas que se tatuam por todo o corpo, até nas mãos e no rosto, porque esse tipo de comportamento foge em muito daquilo que normalmente acontece, podendo denotar,
eventualmente, algum desvio de personalidade mais grave.

A ação de conhecimento e o mandado de segurança podem ser empregados na defesa do direito aqui comentado.

FOLHA DIRIGIDA (Janeiro de 2012)


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