quinta-feira, 25 de abril de 2019

Animus no Direito Penal



"Animus" - Intenção, vontade, ânimo - DOLO
Animus Futandi - Intenção de furar
Animus furtandi - Intenção de furtar
Animus infringandi -Intenção de infringir
Animus Lae Dandi - Intenção de ferir, de ofender de atacar
Animus Ludendi - Intenção de brigar
Animus obligandi - Intenção de obrigar
Animus possidendi - Intenção de possuir
AnimusViolandi - Intenção de violar

DOLO : No Direito Penal, é a intenção deliberada de praticar um ato criminoso, omissivo ou comissivo com a disposição de produzir o resultado ou assumindo o risco de produzí-lo. É a vontade ou a intenção de prejudicar a outrem ou ato de má-fé. É todo artifício empregado de modo intencional para viciar a vontade do agente. Pode ser principal ou essencial. E também acidental.
DOLO PRINCIPAL (art 92 é aquele que leve realmente à realização do ato jurídico, ou seja, se a vítima soubesse da verdade, ela não realizaria aquele ato jurídico.

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