terça-feira, 23 de abril de 2019

Agravo Regimental no REsp 1765139

O STJ acaba de iniciar o julgamento do recurso do ex-presidente Lula contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso do Tríplex do Guarujá. - RECURSO ESPECIAL NÚMERO 1.765.139 :

Apesar da ofensiva dos advogados, que levou 18 teses jurídicas ao STJ, a expectativa é que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena o que pode levá-lo à prisão domiciliar. Um pedido de vista pode interromper a discussão, segundo um ministro que falou sob condição de anonimato.

REcurso Especial - Trata-se de impugnação cabível no Superior Tribunal de Justiça e que tem por finalidade dirimir questão federal relacionada à legislação de natureza infraconstitucional. Deve ser usado somente após todos os meios de impugnação possíveis na via ordinária.
O Recurso Especial encontra previsão no art. 105, III, a, b e c da CF e no art. 1029, I II e III do CPC. Exigência básica do REsp é o prequestionamento, ou seja, o prévio tratamento do tema de direito federal pela decisão recorrida. Será nos mesmos moldes do que dispõe a Súmula 282 do STF:" É inadmissível o Recurso Extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."






(continuação)...pedidos anteriormente formulados, para que seja intimada da realização do julgamento do recurso em referência.

Termos em que,

Pede deferimento.

De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 22 de Abril de 2019. 

1. Cristiano Zanin Martins 
OAB/SP  172.730

2. José Roberto Batochio
OAB/SP 20.685

3. Valeska Teixeira Z. Martins
OAB/SP 153.720

4. Guilherme Octavio Batochio
OAB/SP 123.000

5. Maria de Lourdes Lopes
OAB/SP 77.513

6. Alfredo E. de Araújo Andrade
OAB/SP 390.453

7. Luis Henrique Pichini Santos
OAB/SP 401.945


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