segunda-feira, 4 de maio de 2020

Os milagres no sentido teológico

1. Na acepção etimológica, a palavra milagre (de miraculum, admirar) significa: prodígio, maravilha; coisa extraordinária. A Academia definiu-a deste modo: Um ato do poder divino contrário às leis da natureza, conhecidas.
Na acepção usual, essa palavra perdeu, como tantas outras, a significação primitiva. De geral, que era, se tornou de aplicação restrita a uma ordem particular de fatos. No entender das massas, um milagre implica a ideia de um fato extranatural; no sentido teológico, é uma derrogação das leis da natureza, por meio da qual Deus manifesta o seu poder. Tal, com efeito, a acepção vulgar, que se tornou o sentido próprio, de modo que só por comparação e por metáfora a palavra se aplica às circunstâncias ordinárias da vida.

Um dos caracteres do milagre propriamente dito é o ser inexplicável, por isso mesmo que se realiza com exclusão das leis naturais.  É tanto essa a ideia que se lhe associa que, se um fato milagroso vem a encontrar explicação,  se diz que já não constitui milagre, por muito espantoso que seja. O que, para a Igreja, dá valor aos milagres é, precisamente, a origem sobrenatural deles e a impossibilidade de serem explicados. Ela se firmou tão bem sobre esse ponto, que o assimilarem-se os milagres aos fenômenos da natureza constitui para ela uma heresia, um atentado contra a fé, tanto assim que excomungou e até aqui queimou muita gente por não ter querido crer em certos milagres.
Outro caráter é o ser insólito, isolado excepcional. Logo que um fenômeno se reproduz, quer espontânea, quer voluntariamente, é que está submetido a uma lei e, desde então, seja ou não seja conhecida a lei, já não pode haver milagres.


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