segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

1ª Fase da OAB - Direito Constitucional - Curso Damásio



Estratégia para passar na 1ª fase da OAB

https://www.youtube.com/watch?v=kE7NlujibBg


Estratégia dos deuses de como passar na 1ª fase da OAB

https://www.youtube.com/watch?v=siVGrJJz9tY



Dividindo a prova da 1ª fase da OAB em três grupos

https://www.youtube.com/watch?v=Ug3JN_xkw1E


OAB como passar de primeira com Alessandro Marques




17 matérias: 3 grupos 

grupo A: Ética, Direito Civil, Prc. Civil, Constitucional, Administrativo, Penal e Proc. Penal.

Que correspondem a 47 questões, ou seja, 58% da prova.

grupo B: Direito do Trabalho, Proc. do Trabalho, Tributário e Empresarial. 
São 21 questões, correspondendo a 26,25% da prova.

grupo C:  Direitos Humanos, Internacional, ECA, Ambiental, Consumidor e Filosofia.
Juntas, correspondem, essas matérias a 12 questões na prova, ou seja, 15% da prova.

Estratégia: As matérias do grupo A que possuem 47 questões, sua meta será acertar 30 questões. No grupo B que possui 21 questões, sua meta será acertar 10 questões. No grupo C, que possui 12 questões, sua meta será acertar 5 questões. Portanto:
Grupo A: 30 acertos
Grupo B: 10 acertos
Grupo C: 5   acertos


Temas recorrentes segundo Damásio Cursos:

Direito Constitucional - Curso Damásio - 1ª fase


ATENÇÃO:  Direito Constitucional com o professor Erival da Silva Oliveira, a partir de 1:18:40 - Twitter: @prof_erival
Instagram: @professorerival
FB: https://www.facebook.com/professorerival

Dica: O Brasil é um Estado laico, leigo ou não confessional. Olhar o art 19, I da CF.
OBS: O STF decidiu recentemente que, nas escolas públicas, um professor pode aprofundar o estudo de uma religião.


Direitos e garantias  fundamentais:

art 5 - (direito de associação, reunião, religião) LI (51)
art 12 - nacionalidade - (brasileiro nato, tem cargos privativos. e naturalizado - art. 222 - "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e de imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."
Art. 12 §4º - "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I. Tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II. Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

 (comprou rádio, naturalizado. Se envolveu no Tráfico Internacional...
14 a 17 direitos políticos:
Em uma eleição brasileira, 70% do partido é feito por  mulher e 30 % de homem.
Processo Legislativo 
59 a 69 
As espécies
Sanção
Veto
Medida Provisória



59 (espécies normativas) São chamados atos normativos primários:
tem vinculação direta com a CF, esses atos posteriores a CF e suas emendas constitucionais, se violarem direitos cabe ADi(ação direta de inconstitucionalidade) no STF. 



Poder Executivo:
art 80 a 88 CF:
*especialmente o art 84 - cai literalmente
Compete privativamente ao Presidente da República.Indulto de Natal.cabe ao Presidente. E também intervenção federal cabe ao presidente, estado defesa e estado de sítio. 
RJ e Roraima duas intervenções.



34 ao 36 (Intervenção federal)
obs: na sua vigência não pode ser modificada a constituição.



Poder Judiciário
97,102 a 105 e 109



STF e Súmula vinculante (+ de 50)
Um administrador quer pagar auxílio alimentação para aposentado...
Reclamação no Supremo Tribunal Federal.Descumprida a Súmula Vinculante, cabe Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal.
art 103, A - Lei da Súmula Vinculante:Lei 11.417/2006



art. 109(inconstitucional ou penal)



dica:
"Cabe ao juiz federal, julgar crime político. (art.109,  )
Crime político - é aq realizado com base na lei de segurança nacional.(lei de segurança nacional 7.170/1983)- prevê atos atentatórios ao país.
Um dep fazendo campanha em MG, é esfaqueado.
Cuidado:
da sentença do juiz federal em crime político, cabe recurso ordinario constitucional para o STF.(art 102. II,localizar alínea   )



Título oitavo da CF ( da ordem social)



art 193 pra adiante... saúde, educação, meio ambiente, ...criança e adolescente.. índios, idoso, família.



A OAB é contra a redução da maioridade penal, pois fere cláusula pétrea.art.228, combinado com art 60 §4º, IV CF.



Ensino religioso é de matrícula facultativa, ta na constituição.



Leis: 9868/99 (ADi, Adi por omissão e ADC



ADPF;Lei9882 : cabe ADPF de norma não recepcionada



12.582 Adi interventiva federal



Adi contra decreto legislativo.
Adi contra emenda constitucional estadual
Lei 12.582 - essa ação só PGR pode propor no STF (violação de princípio constitucional sensível/expresso - art 34, XXIV) -ex: a União irá intervir em estado membro ou DF, que não aplicou o mínimo na área da saúde ou do ensino.



Poder constituinte:
a) originário: criar a primeira ou uma nova CF para um país.A nova CF revoga a anterior.Revoga: Abrroga: revoga totalmente.
no vigem duas constituições ao mesmo temo no Brasil, é a regra.
OBS: pode haver ou não a recepção de normas infra constitucionais anteriores. RECEPCÃO: para as normas infraconstitucionais(leis/códigos) anteriores serem recepcionadas não podem contrariar materialmente/direito a nova constituição e nem suas emendas constitucionais. MATERIAL = DIREITO
Cuidado:
decreto 6.949/2009(convenção p/pessoas com deficiência) e decreto 9522/2018(encontra o Tratado de Marraquech, assessibilidade p/ pessoas cegas), são como se fossem emendas constitucionais,porque existem tratados de direitos humanos referendados pelo congresso nacional nos termos do §3º do art 5º da CF.



lei federal de 2006, anterior ao decr 2989(natureza constitucional) e contraria direito é portanto, não recepção,se for posterior a lei é Controle de Constitucionalidade



b) derivado decorrente: é a autorização para que os entes federativos elaborem sua normas fundamentais.
art. 25 caput da CF: estados membros podem elaborar suas constituições estaduais.



EIMA estudo do impacto do meio ambiente, são obrigatórias em obras de grade impacto.
O DF pode elaborar a sua lei orgânica respeitando a CF. 
art 32 (Distrito Federal, não tem município, sua lei orgânica, é como se fosse uma constituição federal, as cidades satélites, são como se fossem bairros)



OBS:alguns autores, incluem os municípios como entes federativos, e titulares do poder constituinte decorrente. (arts. 29, combinados com art 1º e art 18 ) - não existe representante pacífico no Senado.
Estados Membros= Constitucional Estadual



c) Derivado de reforma ou reformador(é o poder pra mudar a CF):
art. 3º do ADCT - emendas constitucionais de revisão - foi um meio de mudança da constituição, não pode mais ser usado.Ex: SPF julgando a ADI 981.



OBS:
Hoje só possível mudar a CF, por meio das  Emendas Constitucionais
art 60 da CF.
Temos apenas 6 Emendas Constitucionais de Revisão.



* Mudança atual da CF - art 60:
1. Procedimento: Iniciativa da PEC - proposta de emenda constitucional, art 60, I ao III;
2. Proposta - Votação da PEC: art 60, §2º da CF - 3/5 em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional;
3. Quem pode? Promulgação da Emenda Constitucional - art 60,§3ºCF) - mesa da câmara dos deputados e mesa do senado.
1/3 da câmara do   171 deputados federais
   senado - 27 senadores
14 assembleias - mais da metade
 3/5 (60% dos votos - 308 deputados na câmara dos deputados em dois turnos em duas casas (art. 60 §2º)
No senado 49 - maioria qualificada
A nossa constituição é rígida, difícil de modificar.



https://www.youtube.com/watch?v=68tXZITXP6Q
https://www.youtube.com/watch?v=68tXZITXP6Q






Quais são os demais limites? Limites circunstanciais (art 60 §1º) - na vigência da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio a CF não pode ser modificada a CF.
Limite Temporal para a reapresentação da PEC: art 60, §5º - sessão legislativa - regra: 2 de fevereiro até 22 de Dezembro. - rejeitada uma PEC numa sessão, reapresentação só na próxima, do próximo ano.
Os chamados limites materiais, ou cláusulas pétreas, as expressas: art. 60 §4º (ler e copiar)



EX.
O voto com relação a cláusula pétrea tem que ser o que? secreto universal direito e periódico: pode ser feita uma emenda constitucional pra transformar o voto obrigatório em voto facultativo? Pode. Voto obrigatório não é cláusula pétrea.

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