Em resumo, às atividades privativas de advocacia, destacando-se as exceções, são:
1. Postulação perante os órgãos do Poder Judiciário, ressalvados:
a) impetração de habeas corpus (qualquer instância ou tribunal);
b) ações perante os juizados especiais cíveis, nas causas de até 20 salários mínimos, em 1ª instância, no âmbito estadual, ou no caso dos juizados especiais cíveis no âmbito federal, até sessenta salários mínimos;
c) formulação de pedidos perante a Justiça da Paz;
d) ações perante a Justiça do Trabalho (apenas nas instâncias ordinárias - Varas do Trabalho e TRTs, exigindo-se o advogado nos recursos de competência do TST e em determinadas ações- mandados de segurança, ações cautelares e ações rescisórias);
e) propositura de ação de alimentos;
f) propositura de revisão criminal e pedido de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha);
2. Assessoria, consultoria e direção jurídicas (empresas públicas, paraestatais ou privadas);
3.Visar atos constitutivos de pessoas jurídicas, exceto:
a) microempresas;
b)empresas de pequeno porte.
4. Acompanhamento de inventários, separações, divórcios, extinção de união estável e usucapião extrajudiciais.
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