Conceito de Recurso:
Meio jurídico pelo qual, dentro de uma mesma relação processual, impugna-se uma decisão que ainda não transitou em julgado, objetivando, com isso, o reexame do decisum.
Decorrem os recursos do princípio do duplo grau de jurisdição, adotado implicitamente pelo texto da nossa Constituição Federal e explicitamente pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Há, contudo, quem entenda que a afirmação do princípio seja fruto de política legislativa que tem inspiração nos ideais (liberdade, igualdade e fraternidade) da Revolução Francesa.
Natureza Jurídica:
Embora exista polêmica sobre o tema no seio da comunidade jurídica, significativo setor da doutrina, considera a natureza do recurso como um desdobramento do direito de ação ou de defesa, i. e., o recurso dá continuidade à relação jurídica iniciada em primeira instância.
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