domingo, 24 de novembro de 2019

Prova Penal e sistema de controles epistêmicos - Geraldo Prado

A quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos

Monografias Jurídicas

Geraldo Prado é Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor convidado da Universidade Lomas de Zamora (Argentina). Doutor em Direito (UGF). Pós-doutor em História das Ideias e Cultura Jurídicas pela Universidade de Coimbra. Investigador do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico e Parecerista.



Introdução: O livro que o leitor tem em mãos nasceu de duas iniciativas isoladas que, por circunstâncias especiais, terminaram por conjugar-se.
Com efeito, em razão do gentil convite de Flávio Cardoso Pereira para escrever um artigo em homenagem ao Professor Michele Taruffo me senti animado a retomar os estudos sobre a prova penal e o processo no estado de direito, tema caro ao homenageado.
A experiência de mais de duas décadas como magistrado criminal, pesquisador e professor influiu na minha decisão, pois a defesa de uma concepção racional-legal de justiça revelou-se no dia-a-dia do sistema penal, com alguma frequência, o único recurso com o qual as partes poderiam contar para deter práticas decisionistas que ainda estão impregnadas em nossa cultura.
Conceber o processo como entidade epistêmica e defender a importância de controles empíricos não é tarefa que esteja isenta de críticas.
Espero que durante a sustentação da tese central possa ter apresentado razões suficientes para responder a objeções que resultam, em sua maioria, do desenvolvimento dos estudos jurídicos nesta nova etapa da cultura jurídica brasileira.
Creio que um processo penal regido pela presunção de inocência deve tutelar com muito cuidado a atividade probatória, por meio da adoção de um rigoroso sistema de controles epistêmicos que seja capaz de dominar o decisionismo, que é identificado no texto como a "possibilidade de decisão arbitrária, dependendo unicamente da possibilidade de decidir".


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