sábado, 8 de setembro de 2012

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terça-feira, 31 de julho de 2012

Noção de Direito - André Estefam - Ductor

31/07/2012, terça-feira:
Noções de Direito Penal - André Estefam

Não podem ser objeto de provas :
FATO NOTÓRIO é aquilo que pertence ao domínio público se relaciona com eventos históricos, políticos ou sociais.

FATO AXIOMÁTICOS é o fato evidente.

FATOS PRESUMIDOS POR LEI DE MODO ABSOLUTO - existem presunções qu são relativas, exigem provas contrárias. Um exemplo de presunção absoluta, é a PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE DOS INEMPUTÁVEIS POR DOENÇA MENTAL.
CP 26, CAPUT
Exceções( Art 337 CPC):
- Direito Estrageiro
- Direito Consuetudinário
- Direito Estadual
- Direito Municipal

Sistemas de apreciação das provas:

1. Sistema da Íntima Convicção ou certeza moral do julgador - o julgador tem ampla liberdade para decidir sem a obrigação de fundamentar.
2. Prova Legal ou Certeza Moral do Legislador - A lei define o valor e o peso de cada prova.
3. Persuasão racional - tem liberdade para decidir mas é obrigado a fundamentar.

A Legislação Brasileira adota o terceiro (Persuasão Racional) - Art 155 Caput .

Qual a norma que é Princípio Constitucional - PRINCÍPIO DO SIGILO DAS VOTAÇÕS (CF, ART 5º, LETRA B)
Exame de Corpo de Delito - é uma perícia obrigatória, infração que deixou vestígio (infração penal intranseunte).
Princípios da Prova:
1. Audiência Contraditória - toda prova deve ser submetida ao contraditório (possibilidade de se permitir uma impugnação a respeito). Não vale para a fase do Inquérito Policial.
2. Comunhão da Prova -
3. Liberdade da Prova -

Admite-se em Porcesso Penal qualquer meio de prova, ainda que não previsto em Lei.
Meio de prova previsto em Lei são nominados e os não previstos são os inominados.
Exceções: Provas Proibidas ou Vedadas ou ainda Ilegais :
a. Normas Processuais - Art 479 do CPP (estabelece restrições às provas apresentadas para os jurados) - são essas chamadas de provas ilegítimas.
b. Normas Materiais - ex. Interceptação Telefônica sem Autorização Judicial, é crime do ARt 10 Lei 9296/96, também Confissão sob Tortura.
Gênero : provas ilegais ou proibidas : ilegais ou ilícitas.

Provas Ilícitas por Derivação :

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Exame de Aptidão Física - Polícia Federal

Aula de Direito Penal no Damásio Campinas - 27/07/2012

Patrícia Vanzolini - 27/07/2012 - sexta-feira

Medida provisória não pode versar sob matéria penal, mesmo que convertida em lei.
**
Segundoo o STJ, medida provisória pode ser utilizada no direito penal qdo contiver norma que beneficie o réu.
É competência privativa da União legislar sob matéria penal.
É possíel, no entanto, delegar a competência para legislar sob determinadas matérias aos Estados mediante lei complementar.


Quando e onde o crime foi cometido??
Método minemônico - tempo e lugar do crime:
TEORIA:
L - LUGAR
U - BIQUIDADE OU MISTA
T - EMPO
A - TIVIDADE

Como é a teoria da Ubiquidade??
1.Lugar do crime:
- Teoria da Ubiquidade ou Mista :
ubiquidade ( unipresença) - pessoa que está todos os lugares ao mesmo tempo.
*Segundo a teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime, tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, qto no lugar em que se produziu ou deveria ter-se produzido o resultado.

*Basta que uma fração do crime tenha ocorrido no Brasil ou ainda que o resultado devesse ter ocorrido no Brasil para que aqui se considere praticado o crime.
Não confundir a teoria da ubiquidade com competência territorial, que em regra é definida pelo lugar em que o crime se consumou.
2. Tempo do Crime:
Teoria da Atividade - Considera-se o crime no momento da ação ou da omissão (art. 4 do CP) ainda que outro seja o momento do resultado(o momento do resultado não importa)
A Teoria da Atividade é adotada em relação à todos os elementos do crime.
No cado de crime permanente é considerado tempo do crime todo o período em que durar permanência (não é o ponto que importa mas a linha)portanto se durante a permanência o agente atinge a imputabilidade, deve ser considerado imputável pelo delito.
obs: a Teoria da Atividade, não é aplicada para o cálculo do prazo prescricional que em regra começa a correr que o crime se consumou.

*LEI PENAL NO TEMPO :
(ART 2º E 3º)
1. Princípio da Irretroatividade da "Lex Gravior" (lei mais severa)
A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º Inciso 40 da CF).
Trata-se de Princípio Constitucional Expresso e Absoluto a irretroatividade da Lei Severa.
Súmula 711- segunda a súmula 711 do STF, aplica-se a Lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado(p. é representado graficamente por uma linha contínua, e o continuado,pode ser continuado por uma linha pontilhada)
Aplica-se a mesma pena para o crime continuado ou permanente desde que a lei tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade ou permanência.
Crime Habitual é o que exige a reiteração de uma conduta (repetição, mau hábito), conduta perniciosa: tirar proveito da prostituiçao alheia.
"rufião"
2. Retroatividade da LEX MITIOR - A lei que de qualquer modo beneficiar o agente retroage (aplicando-se inclusive nos fatos que se julgarem julgados)aplicando-se inclusive ao fatos já decididos por sentença transitada em julgado.

Quem é o "juizo competente" ?
Neste caso, é do juízo da execução (súmula 611 do STF)
Lei que Discriminaliza a conduta - ABOLITIO CRIMINIS - A lei nova que deixa de considerar o fato como criminoso chama-se ABOLITIO CRIMINIS.
Exemplo: ADULTÉRIO (era crime até 2005)
ABOLITIO CRIMINIS, não se confude com continuidade normativo típica, que consiste na mudança de tipificação de determinada conduta.
ABOLITIO CRIMINIS, faz cessar todos os efeitos penais da sentença condenatória

*Considera-se como exceção ao Princípio da retroatividade ABOLITIO CRIMINIS, a Lei Excepcional(só vigora em situação determinada - durante a guerra) ou temporária (só vigora durante prazo determinado).

http://www.youtube.com/watch?v=aUMO10ueYvA

*Ambas as leis são ultra-ativas* continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência mesmo após revogadas.
*não são extra-ativas, mesmo que não existam mais.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Gamofobia - fobia ao casamento






Designa-se por Gamofobia o distúrbio psíquico que causa uma relutância em relação ao casamento.
Esta fobia atinge indivíduos de ambos os gêneros, muito embora, os homens sejam mais vulneráveis, devido às suas características biológicas e personalidade.

Não sendo possível até ao momento, quantificar os casos, a realidade mostra-nos uma expressão significativa de doentes com Gamofobia, sobretudo pelos problemas que apresentam em assumir um compromisso duradouro e pela pressão social para que o façam.

A ideia do compromisso implica um amadurecimento pessoal e uma mudança profunda nos hábitos de vida, pelo que, esta patologia ocorre após a idade adulta e, muitas vezes, é uma consequência da educação, do meio e das experiências anteriores.

Um episódio traumático pode estar na base desta fuga e medo, pelo que, indivíduos com histórias parentais de separação, podem mais facilmente evidenciar Gamofobia, tal como uma situação de divórcio numa relação anterior, pode determinar o medo da repetição e, como tal, o surgimento do medo do compromisso, em especial do casamento. A informação recebida através dos outros também é um fator de medo, tal como os filmes ou algo que se leu e que fez reter esse trauma.

Sintomas:

Geralmente estes pacientes apresentam uma fobia face à formalização de um compromisso que se oficializa com o ato do matrimônio. Possuem sintomas como: suores, ansiedade, insônias, ataques de pânico, irritações cutâneas náuseas, palpitações, boca seca, irritabilidade, enxaquecas, distúrbios no sono, irregularidades respiratórias e cardíacas, agressividade, falta de paciência, entre outras que o sujeito não domina.

As causas deste problema surgem dos mecanismos de defesa que o sujeito ativa para se proteger das situações que lhe causam medo, pelo que deixa de dominar as emoções ou de controlar os seus comportamentos. Eis pelo que se considera uma patologia: é uma fobia que acarreta todas as consequências negativas do medo no indivíduo.

Características:

A gamofobia ou medo do casamento resume-se a um distúrbio psíquico que se traduz num medo mórbido, irracional, desproporcional, persistente e repugnante do matrimônio.

Grupo-alvo:

Geralmente esta patologia afeta os sujeitos do gênero masculino devido à sua biologia muito própria e à necessidade de se sentir livre. O fato de contrair o casamento remete-o inconscientemente para um acréscimo de responsabilidades e alterações significativas de vida para o qual não se sente preparado.

No caso da mulher, esta igualmente pode sofrer de Gamofobia, muito embora a sua superação esteja associada ao ritmo biológico que, mais facilmente a encaminham para uma relação estável e duradoura para manter os ideais da família e dos filhos que dela fazem parte.

Causas:

A forma como alguns solteiros encaram o casamento, seja pela influência do meio, pela sua experiência ou pelos relatos que conhecem, podem determinar a maior ou menor apetência para o compromisso.

A ideia de que se deixa de ter identidade após o casamento é uma das causas da Gamofobia no masculino, tal como a idade e o fato de se sentir pouco preparado para iniciar esse desafio. O fator prolongamento da adolescência é também um ponto que está por detrás da Gamofobia em ambos os gêneros.

No caso feminino em particular, o medo do casamento está associado à submissão econômica que, muitas vezes ocorre, à privação do seu tempo para as amizades e para os modelos de vida a que está habituada que, no fundo, se refere ao seu conceito de independência. O medo do potencial marido e dos hábitos, pode igualmente reduzir-lhe a predisposição para o casamento e uma consequente fuga. Muitas mulheres ainda associam o casamento à maternidade e, por não se sentires preparadas, adiam o casamento de uma forma inquietante.

Tratamento:

A ajuda psicológica é até ao momento, a forma mais eficaz de tratamento.
A psicoterapia ou a hipnose são técnicas utilizadas para apoiar o paciente na descoberta da fobia e consequente intervenção.

Ao mesmo tempo, o sujeito deverá compreender que a vida é feita de erros e de aprendizagens, pelo que tudo é possível alterar e corrigir com dedicação e esforço, até mesmo o casamento pode terminar, se não resultar.

Depois, compreender que o casamento não é absolutamente necessário numa relação a dois, é outro aspecto importante já que, assim a vida conjugal será mais descontraída e livre. Sem o papel assinado, é possível manter relações estáveis e duradouras e ser uma opção eficaz para quem precisa dessa preparação.

Depois de algum tempo, a Gamofobia pode ser ultrapassada através da descontracção e da descoberta da vida conjugal.

Ao mesmo tempo, a cultura pode alterar a posição do indivíduo face ao casamento, isto porque um sujeito que tenha nascido e crescido num ambiente de pais a coabitar em união de facto, poderá optar pelo mesmo tipo de compromisso.

Também as diferentes formas de pensar alteram os comportamentos dos sujeitos, pelo que, a Gamofobia deverá ser bem diagnosticada por um técnico especializado e não pela mera opção de vida conjugal noutros termos. A sociedade também deverá conferir esta liberdade aos sujeitos e dar-lhes tempo para que façam as suas escolhas..

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Linkin Park - Valentine's day

Feliz São Valentim

Dia de São Valentim - 14/2/2012




O Dia dos Namorados é celebrado naquele que até 1969, era o Dia de São Valentim. No entanto a Igreja Católica decidiu não celebrar os santos cujas origens não são claras. Isto porque até nós chegaram relatos de pelo menos dois Valentim, santos martirizados, directamente relacionados com o dia 14 de Fevereiro.As raízes deste dia remontam à Roma Antiga e à Lupercália, festa em homenagem a Juno, deusa associada à fertilidade e ao casamento. O festival consistia numa lotaria, onde os rapazes tiravam à sorte de uma caixa, o nome da rapariga que viria a ser a sua companheira durante a duração das festividades, normalmente um mês. A celebração decorreu durante cerca de 800 anos, em Fevereiro, até que em 496 d.c., o Papa Gelásio I decidiu instituir o dia 14 como o dia de São Valentim, para que a a celebração cristã absorvesse o paganismo da data.
A dúvida persiste no entanto, em saber a qual dos santos se refere este dia. Muitos acreditam tratar-se de um padre que desafiou as ordens do imperador romano Claudio II. A lenda diz que o imperador proibiu os casamentos com o argumento de que os rapazes solteiros e sem laços familiares, eram melhores soldados. Valentim terá ignorado as ordens e continuado a fazer casamentos em segredo a jovens que o procuravam. Segundo a lenda, Valentim foi preso e executado no dia 14 de Fevereiro, por volta do ano 270 d.c.
Outra lenda diz que um outro padre católico se recusou a converter à religião de Claudio II, e este mandou prendê-lo. Na prisão, Valentim apaixonou-se pela filha do carcereiro que o visitava regularmente, a quem terá deixado um bilhete assinando: «Do teu valentim» (em inglês, «from your Valentine»), antes da sua execução, também em meados do século III..


Os solteiros são melhores combatentes - 14/2 Dia de São Valentim!





O bispo Valentim lutou contra as ordens do imperador Cláudio II, que havia proibido o casamento durante as guerras acreditando que os solteiros eram melhores combatentes.
Além de continuar celebrando casamentos, ele se casou secretamente, apesar da proibição do imperador. A prática foi descoberta e Valentim foi preso e condenado à morte. Enquanto estava preso, muitos jovens lhe enviavam flores e bilhetes dizendo que ainda acreditavam no amor. Enquanto aguardava na prisão o cumprimento da sua sentença, ele se apaixonou pela filha cega de um carcereiro e, milagrosamente, devolveu-lhe a visão. Antes da execução, Valentim escreveu uma mensagem de adeus para ela, na qual assinava como “Seu Namorado” ou “De seu Valentim”.
Considerado mártir pela Igreja Católica, a data de sua morte - 14 de fevereiro - também marca a véspera de lupercais, festas anuais celebradas na Roma antiga em honra de Juno (deusa da mulher e do matrimônio) e de Pan (deus da natureza). Um dos rituais desse festival era a passeata da fertilidade, em que os sacerdotes caminhavam pela cidade batendo em todas as mulheres com correias de couro de cabra para assegurar a fecundidade.