31/07/2012, terça-feira:
Noções de Direito Penal - André Estefam
Não podem ser objeto de provas :
FATO NOTÓRIO é aquilo que pertence ao domínio público se relaciona com eventos históricos, políticos ou sociais.
FATO AXIOMÁTICOS é o fato evidente.
FATOS PRESUMIDOS POR LEI DE MODO ABSOLUTO - existem presunções qu são relativas, exigem provas contrárias. Um exemplo de presunção absoluta, é a PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE DOS INEMPUTÁVEIS POR DOENÇA MENTAL.
CP 26, CAPUT
Exceções( Art 337 CPC):
- Direito Estrageiro
- Direito Consuetudinário
- Direito Estadual
- Direito Municipal
Sistemas de apreciação das provas:
1. Sistema da Íntima Convicção ou certeza moral do julgador - o julgador tem ampla liberdade para decidir sem a obrigação de fundamentar.
2. Prova Legal ou Certeza Moral do Legislador - A lei define o valor e o peso de cada prova.
3. Persuasão racional - tem liberdade para decidir mas é obrigado a fundamentar.
A Legislação Brasileira adota o terceiro (Persuasão Racional) - Art 155 Caput .
Qual a norma que é Princípio Constitucional - PRINCÍPIO DO SIGILO DAS VOTAÇÕS (CF, ART 5º, LETRA B)
Exame de Corpo de Delito - é uma perícia obrigatória, infração que deixou vestígio (infração penal intranseunte).
Princípios da Prova:
1. Audiência Contraditória - toda prova deve ser submetida ao contraditório (possibilidade de se permitir uma impugnação a respeito). Não vale para a fase do Inquérito Policial.
2. Comunhão da Prova -
3. Liberdade da Prova -
Admite-se em Porcesso Penal qualquer meio de prova, ainda que não previsto em Lei.
Meio de prova previsto em Lei são nominados e os não previstos são os inominados.
Exceções: Provas Proibidas ou Vedadas ou ainda Ilegais :
a. Normas Processuais - Art 479 do CPP (estabelece restrições às provas apresentadas para os jurados) - são essas chamadas de provas ilegítimas.
b. Normas Materiais - ex. Interceptação Telefônica sem Autorização Judicial, é crime do ARt 10 Lei 9296/96, também Confissão sob Tortura.
Gênero : provas ilegais ou proibidas : ilegais ou ilícitas.
Provas Ilícitas por Derivação :
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