O STJ acaba de iniciar o julgamento do recurso do ex-presidente Lula contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso do Tríplex do Guarujá. - RECURSO ESPECIAL NÚMERO 1.765.139 :
Apesar da ofensiva dos advogados, que levou 18 teses jurídicas ao STJ, a expectativa é que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena o que pode levá-lo à prisão domiciliar. Um pedido de vista pode interromper a discussão, segundo um ministro que falou sob condição de anonimato.
REcurso Especial - Trata-se de impugnação cabível no Superior Tribunal de Justiça e que tem por finalidade dirimir questão federal relacionada à legislação de natureza infraconstitucional. Deve ser usado somente após todos os meios de impugnação possíveis na via ordinária.
O Recurso Especial encontra previsão no art. 105, III, a, b e c da CF e no art. 1029, I II e III do CPC. Exigência básica do REsp é o prequestionamento, ou seja, o prévio tratamento do tema de direito federal pela decisão recorrida. Será nos mesmos moldes do que dispõe a Súmula 282 do STF:" É inadmissível o Recurso Extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Apesar da ofensiva dos advogados, que levou 18 teses jurídicas ao STJ, a expectativa é que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena o que pode levá-lo à prisão domiciliar. Um pedido de vista pode interromper a discussão, segundo um ministro que falou sob condição de anonimato.
REcurso Especial - Trata-se de impugnação cabível no Superior Tribunal de Justiça e que tem por finalidade dirimir questão federal relacionada à legislação de natureza infraconstitucional. Deve ser usado somente após todos os meios de impugnação possíveis na via ordinária.
O Recurso Especial encontra previsão no art. 105, III, a, b e c da CF e no art. 1029, I II e III do CPC. Exigência básica do REsp é o prequestionamento, ou seja, o prévio tratamento do tema de direito federal pela decisão recorrida. Será nos mesmos moldes do que dispõe a Súmula 282 do STF:" É inadmissível o Recurso Extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 22 de Abril de 2019.
1. Cristiano Zanin Martins
OAB/SP 172.730
2. José Roberto Batochio
OAB/SP 20.685
3. Valeska Teixeira Z. Martins
OAB/SP 153.720
4. Guilherme Octavio Batochio
OAB/SP 123.000
5. Maria de Lourdes Lopes
OAB/SP 77.513
6. Alfredo E. de Araújo Andrade
OAB/SP 390.453
7. Luis Henrique Pichini Santos
OAB/SP 401.945
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