sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Por quê advogado é doutor ??

Título (grau) de doutor ao Advogado:


O Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, exarado pelo Chefe de Governo de Dom Pedro I, deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso Jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o Advogado'.


Não são meros títulos e deferências o que nos torna mais ou menos nobre, o que dá maior ou menor dignidade ao ofício. A nobreza suprema reside no caráter e na maneira como tratamos o próximo.
Ledo engano dos, data venia, rasos de pensamento, insistirem que o tratamento de “Doutor” deva ser dado tão somente e exclusivamente àqueles que cursaram a pós-graduação e defenderam alguma tese científica que, repetimos, se trata de foco totalmente diverso da titulação aqui abordada, por força de lei, de tradição histórica milenar,“pronominal”[10], de usos e costumes e que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Ora, com renovado pedido de vênia, dizer que o tratamento “doutor” é privativo e único e exclusivo de quem efetuou o doutorado acadêmico é inverter a realidade e ancorar-se em um entendimento superficial, confundindo as coisas.

Pior ainda é chamar de “acepção técnica” uma utilização em relação a outra. Só se for “técnica” para titulação de pesquisa, o que é importante e obrigatório apenas e tão somente para os pesquisadores, afirma MACHIONI. E continua:


“A palavra, obviamente e como tantas outras, comporta mais de um significado. Embora ligados pela ideia originária de autoridade para ensinar, o doutor do grau científico nada tem a ver com o doutor aplicado a profissionais, e este veio primeiro do que aquele.

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