quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Peças que podem cair na 2ª fase da OAB - Direito Penal



Peças que já caíram na 2ª fase da OAB :

XXVII: Contrarrazões de Apelação
XXVI : Memoriais
XXV  : Apelação
XXIV : Agravo em Execução
XXIII: Memoriais
XXII : Apelação
XXI  : Resposta à Acusação
XX   : Memoriais
XIX  : Contrarrazões de Apelação
XVIII: Apelação
XVII : Memoriais
XVI  : Agravo em Execução
XV   : Queixa-crime
XIV  : Memoriais
XIII : Apelação
XII  : Apelação
XI   : Recurso em Sentido Estrito
X    : Revisão Criminal
IX   : Memoriais
VIII : Resposta à Acusação
VII  : Apelação
VI   : Pedido de Relaxamento de Prisão
V    : Apelação
IV   : Apelação
III  : Recurso em Sentido Estrito
II   : Resposta à Acusação
I    : Memoriais no Tribunal do Juri  

Contrarrazões de Apelação: 2 X
Memoriais : 7 x
Apelação: 8 x
Agravo em Execução: 2 x
Resposta à Acusação: 3 x
Queixa-crime: 1 x
Recurso em Sentido Estrito:2 x
Revisão Criminal: 1 x
Pedido de Relaxamento de Prisão: 1 x
Memoriais no Tribunal do Juri: 1 x

Peça que mais caiu foi Apelação, seguido por Memoriais e depois Resposta à Acusação.

Escolha da área de Penal na 2ª fase por Damásio Cursos

EDITAL DE ABERTURA DO EXAME XXVIII:





























































segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Exame XXVII da OAB 2ª fase Direito Penal 20/01/2019















Correção OAB XXVII - 2ª FASE : Direito Penal  - Damásio

I. profa. Patrícia Vanzolini - Twitter : @patvanzolini:

"Foi uma prova difícil, que veio com temas sofisticados, não foi uma prova fácil, mas não podemos deixar de expressar nossa alegria, pois a Orly deu a peça inteira na aula de drogas dela, tudo que ela falou na aula de drogas dela caiu nessa peça. O prof. Pardal falou da Súmula 545, da Confissão, eu falei da Legítima Defesa Putativa, que foi minha aposta para o tema da questão, Emendatio Mutatio (art. 383 CPP), o prof. Madeira, gravou um vídeo. PH, falou da Colaboração Premiada. Então, a gente cumpriu a nossa missão. Agora a gente torce para que o examinador seja super justo na correção da sua peça.
Eu vejo essa prova em três etapas: A 1ª etapa, já fizemos. A 2ª etapa, é o gabarito preliminar. E a 3ª etapa é a correção individual. Então temos que esperar até o final desse processo. Não é uma prova para amadores. É uma prova sofisticada! Não é uma prova pra quem não fez cursinho.
CONTRARRAZÕES pra quem sabe, é molezinha, pra quem não sabe é o inferno! Eu tenho certeza que vai ter happy end! 
Eu vou então comentar a peça, é curioso né, porque eu fui lendo, a Orly foi lendo, o Madeira foi lendo, e como é a nossa cabeça né, como a gente já tá pensando em fazer uma peça de Apelação, a gente foi ali procurando as Nulidades, e etc, e, qual não é a surpresa, é que no final da peça, puxa, tudo dá certo, pro réu: ele pega pena mínima, ele é absolvido do crime que ele deveria ser absolvido mesmo, que é o art. 35 do CP, e de repente, o Ministério Público apela.
Já havia caído Contrarrazões, antes uma vez, mas creio que daquela vez a prova foi mal redigida, a redação estava pior, eu acho que eles tomaram bastante cuidado em dizer que as duas partes foram intimadas da sentença, O MP recorrer, você não recorrer, quer dizer, já estava claro que a defesa estava satisfeita com essa sentença condenatória. E aí, depois de o juiz, receber o recurso, porque é exatamente o que acontece na prática, recebeu o recurso, ele intima a parte para apresentar as razões, a parte que ofereceu o recurso, o apelante, e a parte contrária, que somos nós, para apresentar CONTRARRAZÕES.
Então, a peça era Contrarrazões, nós falamos diversas vezes na aula de Apelação, na aula de Revisão, eu insistia muito com vocês, tenho certeza que os outros professores também, posso dar aqui o meu testemunho que, nas Contrarrazões você não amplia nada, você não pede nada a mais, você só vai rebatendo os pontos das razões. Então, é a peça mais fácil do Universo, né? Nem que a gente quisesse a gente poderia pedir a absolvição dele, por esse crime aqui, residual de Tráfico de Drogas.
Então, é esse o escopo das Contrarrazões, você só quer, única e exclusivamente a manutenção daquilo que você já tinha. Então a Tese, que é aquilo que é o pesadelo de todo candidato, ela está dada, porque é uma contradição, é só você contrariar o que você já fez, né?! Então vamos lá?!
Quando a gente faz as Contrarrazões, a gente sabe que tem que fazer duas petições: uma PETIÇÃO DE JUNTADA e uma PETIÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
Estávamos apostando em Apelação, porque caiu RA (Resposta à Acusação) e Memoriais e a próxima era Apelação. É sempre assim, eu lembro que, no primeiro dia de curso eu disse: Estão preparados? Vai cair Apelação! 
Ainda bem que deu tudo linear, mas podia cair uma Apelação diferentona, e caiu né?! Quer dizer, uma Apelação meio esquisita, que na verdade são as Contrarrazões. Enfim, a Petição de Juntada, o Endereçamento, eles tinham dado: era a 1ª Vara de Maceió - Alagoas, então você preenche os dados: 1ª Vara Criminal de Maceió/Alagoas, faz aquele preâmbulo. E no preâmbulo o fundamento é o art. 600 do CPP, lembra? Razões e Contrarrazões, é o art. 600. Quem colocou alguma coisa a mais, o art. 593 do CPP e etc., provavelmente, eles desconsideram, o importante era mesmo o art. 600. E a data! A data eram 8 dias, a partir da Intimação. A Intimação foi numa segunda-feira, começava na terça-feira, era dia útil, era só ir fazendo a continha e dava no dia 13 de Novembro de 2018. Essa é a peça de Interposição, ou eu passo um traço, ou faço na outra folha as Contrarrazões.
E as Contrarrazões vão ser endereçadas ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS: "Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas"/ Colenda Câmara/ Douta Procuradoria de Justiça, como a gente fala, começa com aquela frase: "Em que pese p notável saber jurídico... ". Só que aqui, pense o seguinte, você está fazendo  CONTRARRAZÕES, então, em que pese o notável saber jurídico de quem? Isso é perfumaria, não vai beneficiar, nem prejudicar ninguém. Mas você lembra que, na nossa frase da hipocrisia, a gente fala: "Em que pese o notável saber jurídico do magistrado", aqui não, porque o DOUTO MAGISTRADO, agiu bem, então o que a gente vai fazer? "Em que pese, o notável saber jurídico do douto representante do Ministério Público/ do Douto Promotor de Justiça, merece ser mantida a respeitável sentença, e é essa a lógica. 
Aii Pat, não fiz isso, fiquei confuso com essa frase, não tem importância, isso é perfumaria, como eu disse, não é essencial, não vai sair no espelho. O que sai no espelho, meus amigos, são as TESES, e havia várias teses, efetivamente, mas as teses era um rebater do MP, então na verdade, você só precisava arrumar um fundamento; tudo que o MP disse sim, você só precisava dizer não. Você só precisava fundamentar: O MP disse que havia uma nulidade porque o interrogatório foi o último ato. O que é que nós vamos dizer? Não, não existe nulidade nenhuma, porque o STF já decidiu que mesmo nos procedimentos especiais, o interrogatório tem mesmo que ser o último ato, mesmo no rito da Lei de Drogas, que previa originariamente que ele fosse o primeiro, deve-se seguir a regra geral do CPP e ele deve ser o último ato, além disso, essa nulidade não deve ser reconhecida porque o próprio Ministério Público quedou silente quando da realização da audiência, e portanto, se ele não se manifestou na hora, operou-se a preclusão. Nulidade, se houvesse, seria relativa e, portanto, precluiu quando ninguém se queixou, só estou destacando isso porque o próprio problema destacou. Então, essa é a primeira tese: O INDEFERIMENTO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE PLEITEADA PELO PARQUET 
A 2ª tese: O MP pede a reforma da absolvição , pede a condenação pelo art. 35. Nós vamos dizer que não - a manutenção da absolvição é pacífica, a doutrina e a jurisprudência, mesmo o art. 35 dizendo, reiteradamente ou não, tal e qual o art. 288 do CP tem que ter estabilidade e permanência. Então, a despeito do que possa ser interpretado do texto da lei, é pacífico e a Orly, super falou disso na aula dele de Lei de Drogas.
3ª TESE: "Indeferimento do Pedido do MP, do aumento da pena base, pela gravidade em abstrato" - o MP se insurge contra a pena base, dizendo que o tráfico é um crime grave, ora, os elementos do tipo, elementos inerentes ao tipo, não podem justificar exasperação de pena, então isso seria, BIS IN IDEM - duas vezes a mesma coisa, repetição. O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO MP, DE ELEVAÇÃO DA PENA BASE, COM FUNDAMENTO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. Isso não tem propriamente uma súmula, tem súmulas,que digamos assim, são relacionadas a isso, mas a questão da exasperação da pena base pela gravidade, não tem súmula, mas é o entendimento, também, manso e pacífico.




quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

3/1/2019 Lua Minguante

BALSÂMICA EM SAGITÁRIO

Bom dia para procurar promoções de pacotes para viagens, solucionar pendências judiciais, assuntos de ensino suprior e de formação intelectual.

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

HOAX - curta - SCAPCINE

HOAX - SCAPCINE

Três amigos que moram num bairro de periferia, fazem um vídeo simulando o assassinato de um deles para impressionar os amigos. O vídeo acaba caindo na internet e se viralizando para toda cidade. As pessoas, acreditando que seja verdade, exigem alguma providência das autoridades.
Gênero / Categoria: AçãoCurtas
2016Anos 2010ComportamentoEspírito Santo


E foi assim que o novo Presidente do Brasil foi eleito: através de fake news, onde pessoas sem ao menos pesquisar a veracidade das informações, corpartilhavam essas notícias falsas, de modo a criar revolta na população, favorecendo determinado candidato, prejudicando quem era realmente competente. 

domingo, 30 de dezembro de 2018

O processo - Franz Kafka



Josef K., homem culto, respeitável e bem estabelecido, vê-se um dia acusado de um crime que ele não sabe qual é, por uma Justiça que ele desconhece por completo e contra a qual não sabe como se defender. Desse modo, ao longo da narrativa, assistimos  à trajetória de K. conforme ele é tragado, pouco a pouco e inescapavelmente, pelo "processo".


"O processo", publicado originalmente em 1925, é considerado um dos livros mais importantes da literatura mundial. Na obra, o comum e o grotesco se imiscuem, compondo uma atmosfera de estranheza e opressão, em que o absurdo toma o lugar do cotidiano e é apresentado com a maior naturalidade. Essa inversão define o conceito de kafkiano, talvez o mais representativo do século XX..




A obra foi adaptada para o cinema em 1962, no filme homônimo de Orson Welles.


"Por que, então, não me casei? Havia, como em tudo, algumas dificuldades, mas a vida consiste exatamente em aceitá-las. O obstáculo fundamental, independente, por desgraça, do caso isolado, era que de forma ostensiva sou espiritualmente incapaz de casar-me. Isto se manifesta pelo fato de que, desde o momento em que tomo a decisão de me casar, já não posso conciliar o sono, a cabeça arde-me de dia e de noite, já não é vida, vago desesperado de um lado para outro. Não são precisamente as preocupações o motivo disto, se bem que inquietudes infindas, surgidas de minha estupidez e pedanteria, as acompanham, mas não constituem o essencial; como vermes completam a tarefa no cadáver, mas não são outras as que me acertam definitivamente. É o peso geral do temor, a debilidade, autodesprezo". - página 20 21

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Exame da OAB XXVII - Tipo 4 - AZUL

GABARITO SIMULADO 1ª FASE XXVII

1.  D     41.A                
2.  D     42.B                
3.  D     43.A                
4.  C     44.A                
5.  A     45.D                
6.  B     46.B                
7.  B     47.D                
8.  C     48.D                
9.  C     49.B                
10.D     50.A                
11.A     51.D                
12.B     52.C                
13.B     53.D                
14.C     54.A                
15.A     55.C                
16.C     56.B                   
17.D     57.B                 
18.B     58.C                 
19.D     59.C                 
20.D     60.B                 
21.C     61.D
22.C     62.B
23.A     63.D
24.A     64.D
25.B     65.A
26.B     66.C
27.C     67.B
28.A     68.C
29.B     69.B
30.B     70.A
31.A     71.C
32.D     72.A
33.C     73.D
34.A     74.A
35.C     75.D
36.A     76.B
37.B     77.D
38.B     78.A
39.D     79.C
40.C     80.C



1. O advogado Sebastião é empregado de certa sociedade limitada, competindo-lhe, entre outras atividades da advocacia, atuar nos processos judiciais em que a pessoa jurídica é parte. Em certa demanda, na qual foram julgados procedentes os pedidos formulados pela sociedade, foram fixados honorários de sucumbência em seu favor.
Considerando o caso narrado e o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.


A) Os referidos honorários integram a remuneração de Sebastião e serão considerados para efeitos trabalhistas, embora não sejam considerados para efeitos previdenciários..

B) Os referidos honorários integram a remuneração de Sebastião e serão considerados para efeitos trabalhistas e para efeitos previdenciários.
C) Os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, embora sejam considerados para efeitos previdenciários.
D) Os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, nem para efeitos previdenciários.

Resposta: D


2. O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação e prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) Compete ao Conselho Seccional Y da OAB, promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
B) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Federal.
C) Compete ao Conselho Seccional Y da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede da subseção do território em que ocorreu a violação a prerrogativas profissionais.
D) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

Resposta: D

3. Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas. A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale afirmativa correta.

A)Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem.
B)Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
C)Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
D) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil


4. Victor nasceu no Estado do Rio de Janeiro e formou-se em Direito no Estado de  São Paulo. Posteriormente, passou a residir, e pretende atuar profissionalmente como advogado, em Fortaleza, Ceará. Porém, em razão de seus contatos no Rio de Janeiro, foi convidado a intervir também em feitos judiciais em favor de clientes nesse Estado, cabendo-lhe patrocinar seis causas no ano de 2015. Diante do exposto, assinale a opção correta.

A) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional de São Paulo, já que a inscrição principal do advogado é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. Além da principal, Victor terá a faculdade de promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e do Rio de Janeiro, onde pretende exercer a profissão.

B) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, pois o Estatuto da OAB determina que esta seja promovida no Conselho Seccional em cujo território o advogado exercer intervenção judicial que exceda três causas por ano. Além da principal, Victor poderá promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e São Paulo.

C)A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Isso porque a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional. A promoção de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro será facultativa, pois as intervenções judiciais pontuais, como as causas em que Victor atuará, não configuram habitualidade no exercício da profissão.



D) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.

sábado, 3 de novembro de 2018

A Constituição Divina - Richard Simonetti

Somos convocados a tomar o bonde da História que, segundo os desígnios do Criador, nos conduzirá a soluções definitivas para os problemas de convivência, tanto no plano coletivo como individual, em bases de legítima e inteligente fraternidade. Aqueles que perderam a condução, por indiferença ou incúria, insistindo em agir como brutos fantasiados de civilidade, lamentarão um dia o tempo perdido e dissabores que poderiam ser evitados.

#aconstituiçaodivina

#richardsimonetti