Vilipêndio a cadáver
Art. 212 do Código Penal :
Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Incrimina-se o vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso. A conduta típica é vilipindiar (desprezar, aviltar, menoscabar, desdenhar, injuriar, tratar de modo ultrajante ou vil). Pode a conduta constituir-se de palavras, gestos, escritos etc.
O vilipêndio deve incidir diretamente sobre ou contra a coisa, objeto do culto, ou durante o decorrer do ato religioso. Ato religioso é expressão ampla, que abrange a cerimônia e o culto religioso. Objeto de culto é toda coisa corporal consagrada, inerente aos serviços do culto (imagens, crucifixos, relíquias, altares, cálices e o próprio prédio). Exemplos são os de atirar lixo sobre o objeto, fantasiar uma imagem, insultar durante o ato etc.
Necessário é que o ultraje seja praticado na presença de público (várias pessoas). Não está incluída no tipo a simples falta de respeito, como o de não descobrir-se quando da passagem de uma procissão.
O dolo é a vontade de vilipidiar, ultrajar a coletividade durante o culto ou os objetos do culto.
Consuma-se o crime com o ultraje, sendo admissível a tentativa.
Forma qualificada
Nos termos do parágrafo único do art. 208, " se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência". Assim, além de se aumentar a pena pela violência, é punida esta cumulativamente. Entende-se que se trata de violência física contra pessoa ou coisa.
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