- Local: Centro de Estudos Espíritas "Nosso Lar"
Rua da abolição, 1553 Ponte Preta - Campinas/SP
Expositor: Emanuel Cristiano e Equipe
Objetivos:
Projetar filmes com temática Espírita, Bíblica, Filosófica e Histórica fomentando o debate saudável sobre temas pertinentes ao melhoramento do ser humano.
Metodologia:
Projeção de filmes com roda de conversa e exposição doutrinária dos temas pertinentes a cada projeção.
Filmes selecionados:
1) Sexto sentido (mediunidade)
https://www.netflix.com/
2) Os outros (obsessão)
3) Impacto profundo (sobre o fim dos tempos e o apocalipse)
3) Incêndio no Joelma (mortes coletivas)
4) Gladiador (história, mediunidade, imortalidade da alma)
5) O manto sagrado (a vida dos seguidores de Jesus)
6) O nome da Rosa (Inquisição)
7) Michelangelo (história da arte e das inspirações)
8) O clube do Imperador (ética e corrupção: uma história de caráter)
9) Minha vida na outra vida (reencarnação)
7) Ghost (mediunidade)
8) E a vida continua... (como é desencarnar)
10) E se fosse verdade... (estado de coma, mediunidade, vidência)
11) Chico Xavier (biografia, mediunidade, amor ao próximo)
12) Divaldo Franco (biografia, mediunidade, amor ao próximo)
12) Nosso Lar (a vida no mundo espiritual)
13) Nosso Lar 2 (Os Mensageiros) (a vida no mundo espiritual)
13) As cartas de Chico Xavier (psicografia)
13) Arigó e as cirurgias espirituais (análise da veracidade das cirurgias espirituais)
14) Experiência de quase morte (análise das EQM)
Temas de grande interesse e aprendizado.
- Você tem crianças? Pode trazê-las. Haverá aulas e recreação para elas no mesmo horário do seu curso.
"Tudo o que ignoramos nos parece sempre inverossímil. Porém, as inverossimilhanças de hoje poderão vir a ser as verdades elementares de amanhã.
Para não nos atermos senão às descobertas quase contemporâneas, que, graças, à minha avançada idade, vi desenvolverem com meus próprios olhos, farei referência apenas a quatro que se tivessem sido anunciadas em 1875, teriam parecido monstruosas, absurdas, inadmissíveis:
1ª. Pode-se ouvir em Roma a voz de um indivíduo que fala em Paris (telefone);
2ª. Podem-se enfrascar germens de todas as doenças e cultivá-los num armário (bacteriologia);
3ª. Podem-se fotografar os ossos de pessoas vivas (raios x);
4ª. Podem-se transportar quinhentos canhões pelos ares com uma velocidade de 300 quilômetros por hora (aeroplanos).
Clarividência, segundo o Dr. Lobo Vilela, é a percepção de objetos ou de acontecimentos em condições que a tornam inexplicável por processos normais. Os antigos magnetizadores, que foram os primeiros a observar este fenômeno, davam-lhe também o nome de lucidez e dupla vista.
1. Santa Margarida de Cortona ( Santa Margarida Maria Alacoque) (1647 -1690);
2. Santa Teresa de Jesus (D'Ávila) (1515 - 15820);
3. São Pedro de Alcântara (1499 -1562);
4. Santa Brígida (1302 - 1373);
5. Santa Clara de Montefalco;
6. São João Bosco ( Dom Bosco) (1815 -1888);
7. São João Batista Maria Vianney, Cura D'Ars (1786 - 1859);
Conta-se que Kafka mantinha uma rotina ao mesmo tempo rigorosa e estranha: ao voltar do trabalho, fazia a sesta das 15h às 19h30. Depois dava um passeio de uma hora, jantava com os pais e escrevia até as 23h, atividade que poderia se prolongar até as 2h ou 3h da madrugada, às vezes até mais tarde.
O ato de escrever é benéfico não apenas para a autorrealização e para a cura de doenças psicológicas.
grupo A: Ética, Direito Civil, Prc. Civil, Constitucional, Administrativo, Penal e Proc. Penal.
Que correspondem a 47 questões, ou seja, 58% da prova.
grupo B: Direito do Trabalho, Proc. do Trabalho, Tributário e Empresarial.
São 21 questões, correspondendo a 26,25% da prova.
grupo C: Direitos Humanos, Internacional, ECA, Ambiental, Consumidor e Filosofia.
Juntas, correspondem, essas matérias a 12 questões na prova, ou seja, 15% da prova.
Estratégia: As matérias do grupo A que possuem 47 questões, sua meta será acertar 30 questões. No grupo B que possui 21 questões, sua meta será acertar 10 questões. No grupo C, que possui 12 questões, sua meta será acertar 5 questões. Portanto:
ATENÇÃO: Direito Constitucional com o professor Erival da Silva Oliveira, a partir de 1:18:40 - Twitter: @prof_erival Instagram: @professorerival FB: https://www.facebook.com/professorerival Dica: O Brasil é um Estado laico, leigo ou não confessional. Olhar o art 19, I da CF. OBS: O STF decidiu recentemente que, nas escolas públicas, um professor pode aprofundar o estudo de uma religião.
Direitos e garantias fundamentais:
art 5 - (direito de associação, reunião, religião) LI (51)
art 12 - nacionalidade - (brasileiro nato, tem cargos privativos. e naturalizado - art. 222 - "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e de imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País." Art. 12 §4º - "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I. Tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II. Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis." (comprou rádio, naturalizado. Se envolveu no Tráfico Internacional...
14 a 17 direitos políticos:
Em uma eleição brasileira, 70% do partido é feito por mulher e 30 % de homem.
Processo Legislativo
59 a 69
As espécies
Sanção
Veto
Medida Provisória
59 (espécies normativas) São chamados atos normativos primários:
tem vinculação direta com a CF, esses atos posteriores a CF e suas emendas constitucionais, se violarem direitos cabe ADi(ação direta de inconstitucionalidade) no STF.
Poder Executivo:
art 80 a 88 CF:
*especialmente o art 84 - cai literalmente
Compete privativamente ao Presidente da República.Indulto de Natal.cabe ao Presidente. E também intervenção federal cabe ao presidente, estado defesa e estado de sítio.
RJ e Roraima duas intervenções.
34 ao 36 (Intervenção federal)
obs: na sua vigência não pode ser modificada a constituição.
Poder Judiciário
97,102 a 105 e 109
STF e Súmula vinculante (+ de 50)
Um administrador quer pagar auxílio alimentação para aposentado...
Reclamação no Supremo Tribunal Federal.Descumprida a Súmula Vinculante, cabe Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal.
art 103, A - Lei da Súmula Vinculante:Lei 11.417/2006
art. 109(inconstitucional ou penal)
dica:
"Cabe ao juiz federal, julgar crime político. (art.109, )
Crime político - é aq realizado com base na lei de segurança nacional.(lei de segurança nacional 7.170/1983)- prevê atos atentatórios ao país.
Um dep fazendo campanha em MG, é esfaqueado.
Cuidado:
da sentença do juiz federal em crime político, cabe recurso ordinario constitucional para o STF.(art 102. II,localizar alínea )
Título oitavo da CF ( da ordem social)
art 193 pra adiante... saúde, educação, meio ambiente, ...criança e adolescente.. índios, idoso, família.
A OAB é contra a redução da maioridade penal, pois fere cláusula pétrea.art.228, combinado com art 60 §4º, IV CF.
Ensino religioso é de matrícula facultativa, ta na constituição.
Leis: 9868/99 (ADi, Adi por omissão e ADC
ADPF;Lei9882 : cabe ADPF de norma não recepcionada
12.582 Adi interventiva federal
Adi contra decreto legislativo.
Adi contra emenda constitucional estadual
Lei 12.582 - essa ação só PGR pode propor no STF (violação de princípio constitucional sensível/expresso - art 34, XXIV) -ex: a União irá intervir em estado membro ou DF, que não aplicou o mínimo na área da saúde ou do ensino.
Poder constituinte:
a) originário: criar a primeira ou uma nova CF para um país.A nova CF revoga a anterior.Revoga: Abrroga: revoga totalmente.
no vigem duas constituições ao mesmo temo no Brasil, é a regra.
OBS: pode haver ou não a recepção de normas infra constitucionais anteriores. RECEPCÃO: para as normas infraconstitucionais(leis/códigos) anteriores serem recepcionadas não podem contrariar materialmente/direito a nova constituição e nem suas emendas constitucionais. MATERIAL = DIREITO
Cuidado:
decreto 6.949/2009(convenção p/pessoas com deficiência) e decreto 9522/2018(encontra o Tratado de Marraquech, assessibilidade p/ pessoas cegas), são como se fossem emendas constitucionais,porque existem tratados de direitos humanos referendados pelo congresso nacional nos termos do §3º do art 5º da CF.
lei federal de 2006, anterior ao decr 2989(natureza constitucional) e contraria direito é portanto, não recepção,se for posterior a lei é Controle de Constitucionalidade
b) derivado decorrente: é a autorização para que os entes federativos elaborem sua normas fundamentais.
art. 25 caput da CF: estados membros podem elaborar suas constituições estaduais.
EIMA estudo do impacto do meio ambiente, são obrigatórias em obras de grade impacto.
O DF pode elaborar a sua lei orgânica respeitando a CF.
art 32 (Distrito Federal, não tem município, sua lei orgânica, é como se fosse uma constituição federal, as cidades satélites, são como se fossem bairros)
OBS:alguns autores, incluem os municípios como entes federativos, e titulares do poder constituinte decorrente. (arts. 29, combinados com art 1º e art 18 ) - não existe representante pacífico no Senado.
Estados Membros= Constitucional Estadual
c) Derivado de reforma ou reformador(é o poder pra mudar a CF):
art. 3º do ADCT - emendas constitucionais de revisão - foi um meio de mudança da constituição, não pode mais ser usado.Ex: SPF julgando a ADI 981.
OBS:
Hoje só possível mudar a CF, por meio das Emendas Constitucionais
art 60 da CF.
Temos apenas 6 Emendas Constitucionais de Revisão.
* Mudança atual da CF - art 60:
1. Procedimento: Iniciativa da PEC - proposta de emenda constitucional, art 60, I ao III;
2. Proposta - Votação da PEC: art 60, §2º da CF - 3/5 em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional;
3. Quem pode? Promulgação da Emenda Constitucional - art 60,§3ºCF) - mesa da câmara dos deputados e mesa do senado.
1/3 da câmara do 171 deputados federais
senado - 27 senadores
14 assembleias - mais da metade
3/5 (60% dos votos - 308 deputados na câmara dos deputados em dois turnos em duas casas (art. 60 §2º)
No senado 49 - maioria qualificada
A nossa constituição é rígida, difícil de modificar.
https://www.youtube.com/watch?v=68tXZITXP6Q
https://www.youtube.com/watch?v=68tXZITXP6Q
Quais são os demais limites? Limites circunstanciais (art 60 §1º) - na vigência da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio a CF não pode ser modificada a CF.
Limite Temporal para a reapresentação da PEC: art 60, §5º - sessão legislativa - regra: 2 de fevereiro até 22 de Dezembro. - rejeitada uma PEC numa sessão, reapresentação só na próxima, do próximo ano.
Os chamados limites materiais, ou cláusulas pétreas, as expressas: art. 60 §4º (ler e copiar)
EX.
O voto com relação a cláusula pétrea tem que ser o que? secreto universal direito e periódico: pode ser feita uma emenda constitucional pra transformar o voto obrigatório em voto facultativo? Pode. Voto obrigatório não é cláusula pétrea.
Peças que já caíram na 2ª fase da OAB : XXVII: Contrarrazões de Apelação XXVI : Memoriais XXV : Apelação XXIV : Agravo em Execução XXIII: Memoriais XXII : Apelação XXI : Resposta à Acusação XX : Memoriais XIX : Contrarrazões de Apelação XVIII: Apelação XVII : Memoriais XVI : Agravo em Execução XV : Queixa-crime XIV : Memoriais XIII : Apelação XII : Apelação XI : Recurso em Sentido Estrito X : Revisão Criminal IX : Memoriais VIII : Resposta à Acusação VII : Apelação VI : Pedido de Relaxamento de Prisão V : Apelação IV : Apelação III : Recurso em Sentido Estrito II : Resposta à Acusação I : Memoriais no Tribunal do Juri Contrarrazões de Apelação: 2 X Memoriais : 7 x Apelação: 8 x Agravo em Execução: 2 x Resposta à Acusação: 3 x Queixa-crime: 1 x Recurso em Sentido Estrito:2 x Revisão Criminal: 1 x Pedido de Relaxamento de Prisão: 1 x Memoriais no Tribunal do Juri: 1 x Peça que mais caiu foi Apelação, seguido por Memoriais e depois Resposta à Acusação. Escolha da área de Penal na 2ª fase por Damásio Cursos
Correção OAB XXVII - 2ª FASE : Direito Penal - Damásio
I. profa. Patrícia Vanzolini - Twitter : @patvanzolini:
"Foi uma prova difícil, que veio com temas sofisticados, não foi uma prova fácil, mas não podemos deixar de expressar nossa alegria, pois a Orly deu a peça inteira na aula de drogas dela, tudo que ela falou na aula de drogas dela caiu nessa peça. O prof. Pardal falou da Súmula 545, da Confissão, eu falei da Legítima Defesa Putativa, que foi minha aposta para o tema da questão, Emendatio Mutatio (art. 383 CPP), o prof. Madeira, gravou um vídeo. PH, falou da Colaboração Premiada. Então, a gente cumpriu a nossa missão. Agora a gente torce para que o examinador seja super justo na correção da sua peça.
Eu vejo essa prova em três etapas: A 1ª etapa, já fizemos. A 2ª etapa, é o gabarito preliminar. E a 3ª etapa é a correção individual. Então temos que esperar até o final desse processo. Não é uma prova para amadores. É uma prova sofisticada! Não é uma prova pra quem não fez cursinho.
CONTRARRAZÕES pra quem sabe, é molezinha, pra quem não sabe é o inferno! Eu tenho certeza que vai ter happy end!
Eu vou então comentar a peça, é curioso né, porque eu fui lendo, a Orly foi lendo, o Madeira foi lendo, e como é a nossa cabeça né, como a gente já tá pensando em fazer uma peça de Apelação, a gente foi ali procurando as Nulidades, e etc, e, qual não é a surpresa, é que no final da peça, puxa, tudo dá certo, pro réu: ele pega pena mínima, ele é absolvido do crime que ele deveria ser absolvido mesmo, que é o art. 35 do CP, e de repente, o Ministério Público apela.
Já havia caído Contrarrazões, antes uma vez, mas creio que daquela vez a prova foi mal redigida, a redação estava pior, eu acho que eles tomaram bastante cuidado em dizer que as duas partes foram intimadas da sentença, O MP recorrer, você não recorrer, quer dizer, já estava claro que a defesa estava satisfeita com essa sentença condenatória. E aí, depois de o juiz, receber o recurso, porque é exatamente o que acontece na prática, recebeu o recurso, ele intima a parte para apresentar as razões, a parte que ofereceu o recurso, o apelante, e a parte contrária, que somos nós, para apresentar CONTRARRAZÕES.
Então, a peça era Contrarrazões, nós falamos diversas vezes na aula de Apelação, na aula de Revisão, eu insistia muito com vocês, tenho certeza que os outros professores também, posso dar aqui o meu testemunho que, nas Contrarrazões você não amplia nada, você não pede nada a mais, você só vai rebatendo os pontos das razões. Então, é a peça mais fácil do Universo, né? Nem que a gente quisesse a gente poderia pedir a absolvição dele, por esse crime aqui, residual de Tráfico de Drogas.
Então, é esse o escopo das Contrarrazões, você só quer, única e exclusivamente a manutenção daquilo que você já tinha. Então a Tese, que é aquilo que é o pesadelo de todo candidato, ela está dada, porque é uma contradição, é só você contrariar o que você já fez, né?! Então vamos lá?!
Quando a gente faz as Contrarrazões, a gente sabe que tem que fazer duas petições: uma PETIÇÃO DE JUNTADA e uma PETIÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
Estávamos apostando em Apelação, porque caiu RA (Resposta à Acusação) e Memoriais e a próxima era Apelação. É sempre assim, eu lembro que, no primeiro dia de curso eu disse: Estão preparados? Vai cair Apelação!
Ainda bem que deu tudo linear, mas podia cair uma Apelação diferentona, e caiu né?! Quer dizer, uma Apelação meio esquisita, que na verdade são as Contrarrazões. Enfim, a Petição de Juntada, o Endereçamento, eles tinham dado: era a 1ª Vara de Maceió - Alagoas, então você preenche os dados: 1ª Vara Criminal de Maceió/Alagoas, faz aquele preâmbulo. E no preâmbulo o fundamento é o art. 600 do CPP, lembra? Razões e Contrarrazões, é o art. 600. Quem colocou alguma coisa a mais, o art. 593 do CPP e etc., provavelmente, eles desconsideram, o importante era mesmo o art. 600. E a data! A data eram 8 dias, a partir da Intimação. A Intimação foi numa segunda-feira, começava na terça-feira, era dia útil, era só ir fazendo a continha e dava no dia 13 de Novembro de 2018. Essa é a peça de Interposição, ou eu passo um traço, ou faço na outra folha as Contrarrazões.
E as Contrarrazões vão ser endereçadas ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS: "Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas"/ Colenda Câmara/ Douta Procuradoria de Justiça, como a gente fala, começa com aquela frase: "Em que pese p notável saber jurídico... ". Só que aqui, pense o seguinte, você está fazendo CONTRARRAZÕES, então, em que pese o notável saber jurídico de quem? Isso é perfumaria, não vai beneficiar, nem prejudicar ninguém. Mas você lembra que, na nossa frase da hipocrisia, a gente fala: "Em que pese o notável saber jurídico do magistrado", aqui não, porque o DOUTO MAGISTRADO, agiu bem, então o que a gente vai fazer? "Em que pese, o notável saber jurídico do douto representante do Ministério Público/ do Douto Promotor de Justiça, merece ser mantida a respeitável sentença, e é essa a lógica.
Aii Pat, não fiz isso, fiquei confuso com essa frase, não tem importância, isso é perfumaria, como eu disse, não é essencial, não vai sair no espelho. O que sai no espelho, meus amigos, são as TESES, e havia várias teses, efetivamente, mas as teses era um rebater do MP, então na verdade, você só precisava arrumar um fundamento; tudo que o MP disse sim, você só precisava dizer não. Você só precisava fundamentar: O MP disse que havia uma nulidade porque o interrogatório foi o último ato. O que é que nós vamos dizer? Não, não existe nulidade nenhuma, porque o STF já decidiu que mesmo nos procedimentos especiais, o interrogatório tem mesmo que ser o último ato, mesmo no rito da Lei de Drogas, que previa originariamente que ele fosse o primeiro, deve-se seguir a regra geral do CPP e ele deve ser o último ato, além disso, essa nulidade não deve ser reconhecida porque o próprio Ministério Público quedou silente quando da realização da audiência, e portanto, se ele não se manifestou na hora, operou-se a preclusão. Nulidade, se houvesse, seria relativa e, portanto, precluiu quando ninguém se queixou, só estou destacando isso porque o próprio problema destacou. Então, essa é a primeira tese: O INDEFERIMENTO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE PLEITEADA PELO PARQUET
A 2ª tese: O MP pede a reforma da absolvição , pede a condenação pelo art. 35. Nós vamos dizer que não - a manutenção da absolvição é pacífica, a doutrina e a jurisprudência, mesmo o art. 35 dizendo, reiteradamente ou não, tal e qual o art. 288 do CP tem que ter estabilidade e permanência. Então, a despeito do que possa ser interpretado do texto da lei, é pacífico e a Orly, super falou disso na aula dele de Lei de Drogas.
3ª TESE: "Indeferimento do Pedido do MP, do aumento da pena base, pela gravidade em abstrato" - o MP se insurge contra a pena base, dizendo que o tráfico é um crime grave, ora, os elementos do tipo, elementos inerentes ao tipo, não podem justificar exasperação de pena, então isso seria, BIS IN IDEM - duas vezes a mesma coisa, repetição. O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO MP, DE ELEVAÇÃO DA PENA BASE, COM FUNDAMENTO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. Isso não tem propriamente uma súmula, tem súmulas,que digamos assim, são relacionadas a isso, mas a questão da exasperação da pena base pela gravidade, não tem súmula, mas é o entendimento, também, manso e pacífico.
Três amigos que moram num bairro de periferia, fazem um vídeo simulando o assassinato de um deles para impressionar os amigos. O vídeo acaba caindo na internet e se viralizando para toda cidade. As pessoas, acreditando que seja verdade, exigem alguma providência das autoridades.
E foi assim que o novo Presidente do Brasil foi eleito: através de fake news, onde pessoas sem ao menos pesquisar a veracidade das informações, corpartilhavam essas notícias falsas, de modo a criar revolta na população, favorecendo determinado candidato, prejudicando quem era realmente competente.