quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Scoliosis Tattoos

Selecionei algumas tatuagens nas costas....ideais para os guerreiros com escoliose..

I selected a few tattoos on his back .... ideal for warriors with scoliosis..

Ho selezionato alcuni tatuaggi sulla schiena .... ideale per guerrieri con scoliosi







































































sábado, 25 de julho de 2015

Canção do Mar - Dulce Pontes






" O Fado nasceu, um dia quando o vento mal bulia, e o céu o mar prolongava, na amurada dum veleiro, no peito dum marinheiro que estando triste, cantava. "


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Vítimas de extorsão e roubo da Máfia Chinesa

Na semana passada, após uma denúncia para o 190, de um motorista que presenciou, um sequestro de uma mulher, a qual fora  empurrada para um carro, a PM, juntamente com o helicóptero Águia e a ROCAM, impediram o sequestro e prenderam quatro chineses. Agora, a polícia civil de São Paulo, irá investigar se os mesmos fazem parte da Máfia Chinesa, a qual costuma cobrar uma espécie de pedágio dos comerciantes chineses, do comércio popular de São Paulo. No último caso de sequestro desta máfia, a vítima fora uma estudante de 19 anos.

Na maioria das vezes, as vítimas não denunciam, por estarem, na maioria das vezes, ilegais no Brasil.

Segue reportagem da Band Notícias de 21/07/2015, a mais completa, cujo, vídeo, cedido pela Polícia Militar, mostra o sucesso da operação:



terça-feira, 21 de julho de 2015

10 anos da morte de Jean Charles de Menezes pela New Scotland Yard

Na estação do metrô Stockwell, onde Jean Charles foi morto, dez anos, responsáveis estão impunes. Seus familiares ainda não desistiram de fazer justiça e entram com ação na Corte Internacional de Direitos Humanos.






"Nascido a 7/01/78, em Gonzaga, interior de Minas Gerais, e morto em Londres a 22/07/2005, pela Scotland Yard, logo que saiu da estação de metrô Stockwell, pois fora confundido com o terrorista Hussein Osman(Hamdi Adus Isaac), o qual possuía uma carteirinha de academia que localizava-se no mesmo prédio em que Jean morava com seus primos. Agentes da polícia estavam observando o prédio, e seguiram Jean neste dia, pelo percurso onde o levaria a atender a um chamado de trabalho.Esse fatos ocorreram duas semanas após os atentados de 7/7/2005, quando uma série de explosões atingiu o sistema de transporte público de Londres, e 56 pessoas morreram.




A polícia britânica fez relatos falsos à TV, para alegar o erro, relatos esse que iam desde a a roupa que o brasileiro vestia, dizendo ser um casaco de inverno, visto que estavam no verão, porém fora verificado depois que Jean estava apenas com uma jaqueta jeans. Disseram ainda que ele havia corrido, pois na semana anterior, havia sido atacado por skinheads, mas imagens mostram que Jean jamais correra, pelo contrário, entrou calmamente, pegou o jornal gratuito, e se manteve calmo o tempo todo. Jean era legalizado, possuía o visto em dia, porém, a polícia inglesa, disse que o mesmo estava com o visto vencido.



Os policiais que atiraram em Jean Charles de Menezes não foram processados. De acordo com a divisão especial de crimes do Ministério Público britânico (Crown Prosecution Service - SPS), não houve evidências 
de que eles não confundiram o brasileiro com um homem-bomba. Mas o promotor Stephen O'Doherty considerou haver provas suficientes para processar a Polícia Metropolitana.



Em 1/11/07, a Scotland Yard foi condenada pela Justiça britânica a pagar multa de 175 mil libras mais os custos do processo, 385 mil libras, por burlar as normas de segurança e saúde da população na operação que matou Jean Charles. Embora sem individualizar os responsáveis, a decisão estabeleceu a responsabilidade da Polícia Metropolitana  no caso. Em novembro de 2009, a família Menezes ganhou uma indenização de 100.000 libras, considerada muito baixa, quando comparada ao valor de 800.00 libras, indenização concedida na mesma época pela justiça britânica, em caso de assédio moral no ambiente de trabalho, ou aos 4 milhões de libras pleiteados por uma vítima de assédio sexual, também na mesma época. Uma jornalista do The Guardian questionou se a vida de Jean Charles poderia valer menos por ele ser pobre.

Fora feito um memorial na estação de metrô em que ele fora morto por dois artistas plásticos locais :




Durante a turnê The Wall Live em 2011, Roger Waters cantou uma versão da música Another Brick in the Wall com letras diferentes em homenagem a Jean Charles, o nome dessa versão é " The Ballad Of Jean Charles de Menezes"



O assassinato de Jean Charles de Menezes - Documentário - Parte 1 :




O assassinato de Jean Charles de Menezes - Documentário - Parte 2 :



O assassinato de Jean Charles de Menezes - Documentário - Parte 3 :




O assassinato de Jean Charles de Menezes - Documentário - Parte 4 :




O assassinato de Jean Charles de Menezes - Documentário - Parte 5 :




O assassinato de Jean Charles de Menezes - Documentário - Parte 6 :





Cressida Dick, da New Scotland Yard, foi a  responsável por comandar a perseguição a Jean Charles de Menezes há 10 anos atrás. A mesma, ao invés de ser punida, foi promovida, e hoje trabalha no Ministério das Relações Exteriores - assustador ter essa mulher a cuidar desse tipo de assunto !!!

         


No mês passado, a família entrou com uma ação na Corte Europeia de Direitos Humanos, na França, pedindo que a polícia seja investigada criminalmente. O processo deverá durar vários meses para ser analisado pelo tribunal.





terça-feira, 5 de maio de 2015

Direito Canônico - Direito Germânico - Santo Ofício

O Processo Penal entre os germânicos



No Processo Penal germânico, os crimes públicos, eram administrados por uma Assembleia, presidida, pelo rei, príncipe, duque ou conde. A confissão tinha um valor extraordinário. O ônus da prova cabia ao réu, e não ao autor, que deveria demonstrar sua inocência sob pena de ser condenado. As principais provas eram os ordálios/as, ou juízos de Deus e o juramento.




O Juramento era baseado "na crença de que Deus, conhecendo o passado do acusado, poderia castigar aquele que jurasse falsamente".
Quanto ao Juízo de Deus, era um duelo judicial, se o acusado vencesse, era absolvido, pois era inocente. Havia o Juízo de Deus da água fria, que consistia em arremessar o acusado à água : se submergisse, era inocente; se permanecesse à superfície, era culpado. E o Juízo de Deus da água fervente, que consistia em fazer o réu colocar o braço dentro da água fervente e, se, ao retirá-lo, não houvesse sofrido nenhuma lesão, era inocente.
No Juízo de Deus, do ferro em brasa, o acusado deveria segurar por algum tempo um ferro incandescente, caso não se queimasse, era inocente.



No Processo Penal Germânico, a prova não era um meio de convencer o juiz, e sim um meio rígido de fixação da própria sentença. Nos dizeres de Jeremias Bentham, "autênticos jogos de azar ou cenas de bruxarias, e, em vez de julgamentos lógicos, eram confiados a exorcistas  e verdugos."


Quando da invasão de Roma pelos germânicos, estes levaram consigo seus costumes, formando um processo misto, de elementos germânicos e romanos.



O Processo Penal Canônico



A jurisdição eclesiástica, surge como instrumento para defender os interesses da igreja. O acusador devia apresentar aos Bispos, Arcebispos ou oficiais encarregados de exercer a função jurisdicional a acusação por escrito e oferecer as respectivas provas. Punia-se a calúnia e não se podia processar o acusado ausente.


A partir do século XII, desprezou-se o sistema acusatório, estabelecendo-se o inquisitivo.
Nos crimes de ação pública, fora abolida a acusação e a publicidade do processo. O juiz procedia de ofício e em segredo. Os depoimentos das testemunhas eram tomados secretamente. O interrogatório do acusado era precedido ou seguido de torturas.



Regulamentou-se a tortura : "e esta deve cessar, somente quando o imputado expresse a vontade de confessar. Se confessa durante os tormentos e, para que a confissão seja válida, deve ser confirmada no dia seguinte."




Baseado no interesse superior de defender a fé, fomentava-se a indiguinidade e a covardia. Nenhuma garantia era dada ao acusado. Uma simples denúncia anônima era suficiente para se iniciar um processo.

Não se permitia defesa sob a alegação de que esta poderia criar obstáculos na descoberta da verdade.
O Santo Ofício (Tribunal da Inquisição), instituído para reprimir a heresia, o sortilégio, blasfêmias, desacatos, críticas aos dogmas, crimes contra a moral e os costumes, como bigamia, sodomia, feitiçaria, etc., era muito temido.


Dominação do Direito Canônico na Europa Continental

O sistema inquisitivo , estabelecido pelos canonistas, pouco a pouco dominava as legislações laicas da Europa Continental, convertendo-se em verdadeiro instrumento de dominação política.








Na Itália, os processos desenvolveram-se tanto que, até hoje, em várias cidades como em Roma e Veneza, em algumas praças, há esculturas com formato de cara de leão com a boca aberta (Boccas della Verità), "as bocas da verdade", destinadas a receber denúncias secretas. Tal processo, iniciado por informes anônimos, ia caindo em desuso. E Farinácio ponderava : "... o processo iniciado por denúncias secretas, é reprovado pelo Direito...agem mal os Juízes e notários que recebem tais comunicações."

Na Espanha, vigorou o código conhecido como Las Siete Partidas.


Na Alemanha o sistema inquisitivo foi consagrado, por muitas leis, sendo a mais importante a Constitutio Criminalis Carolina, onde havia o Tribunal da Santa Punição instituído para perseguir os delitos contra a religião, a paz pública e a honra. Eram secretos o lugar e a forma do processo. Não se conheciam o acusador, os juízes e até mesmo a sentença.



Na França, proibia-se a defesa. O processo corria em segredo. Dizia-se que, "se o imputado era inocente, não precisava de defensor, e, se culpado, era indigno de defesa.". O processo iniciava-se de ofício. Acusador e julgador eram uma só pessoa. Torturava-se o imputado para conseguir-lhe a confissão.




Enquanto o sistema inquisitivo dominava a Europa Continental com seus processos secretos e indispensáveis torturas, na Inglaterra, após o IV Concílio de Latrão, que aboliu os "Juízos de Deus", entendia-se que o acusado deveria ser tratado como a um gentleman. Na Inglaterra, portanto, dominava a instituição do Júri, sendo que a persecução ficava a cargo de qualquer do povo.

Eis que, a partir do século XVIII, na Europa Continental, surgia um movimento de combate ao sistema inquisitivo.
Montesquieu condenava as torturas, elogiava a Instituição do Ministério Público, uma vez que fazia desaparecer os delatores.

Beccaria proclamava que o direito de punir nada mais era senão o direito de defesa da sociedade e que, por isso mesmo, devia ser exercido dentro dos limites da justiça e da utilidade.


Voltaire, censurou a Ordonnance de Luiz XIV, dizendo que a lei parecia obrigar o juiz a se conduzir perante o acusado mais como inimigo do que mesmo Magistrado.

Finalmente, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 26/08/1789, aquelas ideias revolucionárias do Iluminismo foram acatadas.


Bibliografia:
1."Processo Penal - Evolução Histórica e Fontes Legislativas - 2ª Edição - São Paulo - IOB Thomson, 2004. José Henrique Pierangeli"
2."http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_81/artigos/Alceu_rev81.htm"
3."Lições de Direito Penal(Parte Geral) Atualizador: Fernando Fragoso - 16ª edição - Editora Forense - Rio de Janeiro, 2003. Heleno Cláudio Fragoso"
4."Direito Penal - Curso Completo - 8ª edição, revista e consolidada em único volume - Editora Saraiva - 2000. Paulo José da Costa Jr."
5. "Processo Penal- volume 1 - 35ª edição - revista e atualizada - São Paul, 2013.Fernando da Costa Tourinho Filho".