terça-feira, 5 de maio de 2015

Direito Canônico - Direito Germânico - Santo Ofício

O Processo Penal entre os germânicos



No Processo Penal germânico, os crimes públicos, eram administrados por uma Assembleia, presidida, pelo rei, príncipe, duque ou conde. A confissão tinha um valor extraordinário. O ônus da prova cabia ao réu, e não ao autor, que deveria demonstrar sua inocência sob pena de ser condenado. As principais provas eram os ordálios/as, ou juízos de Deus e o juramento.




O Juramento era baseado "na crença de que Deus, conhecendo o passado do acusado, poderia castigar aquele que jurasse falsamente".
Quanto ao Juízo de Deus, era um duelo judicial, se o acusado vencesse, era absolvido, pois era inocente. Havia o Juízo de Deus da água fria, que consistia em arremessar o acusado à água : se submergisse, era inocente; se permanecesse à superfície, era culpado. E o Juízo de Deus da água fervente, que consistia em fazer o réu colocar o braço dentro da água fervente e, se, ao retirá-lo, não houvesse sofrido nenhuma lesão, era inocente.
No Juízo de Deus, do ferro em brasa, o acusado deveria segurar por algum tempo um ferro incandescente, caso não se queimasse, era inocente.



No Processo Penal Germânico, a prova não era um meio de convencer o juiz, e sim um meio rígido de fixação da própria sentença. Nos dizeres de Jeremias Bentham, "autênticos jogos de azar ou cenas de bruxarias, e, em vez de julgamentos lógicos, eram confiados a exorcistas  e verdugos."


Quando da invasão de Roma pelos germânicos, estes levaram consigo seus costumes, formando um processo misto, de elementos germânicos e romanos.



O Processo Penal Canônico



A jurisdição eclesiástica, surge como instrumento para defender os interesses da igreja. O acusador devia apresentar aos Bispos, Arcebispos ou oficiais encarregados de exercer a função jurisdicional a acusação por escrito e oferecer as respectivas provas. Punia-se a calúnia e não se podia processar o acusado ausente.


A partir do século XII, desprezou-se o sistema acusatório, estabelecendo-se o inquisitivo.
Nos crimes de ação pública, fora abolida a acusação e a publicidade do processo. O juiz procedia de ofício e em segredo. Os depoimentos das testemunhas eram tomados secretamente. O interrogatório do acusado era precedido ou seguido de torturas.



Regulamentou-se a tortura : "e esta deve cessar, somente quando o imputado expresse a vontade de confessar. Se confessa durante os tormentos e, para que a confissão seja válida, deve ser confirmada no dia seguinte."




Baseado no interesse superior de defender a fé, fomentava-se a indiguinidade e a covardia. Nenhuma garantia era dada ao acusado. Uma simples denúncia anônima era suficiente para se iniciar um processo.

Não se permitia defesa sob a alegação de que esta poderia criar obstáculos na descoberta da verdade.
O Santo Ofício (Tribunal da Inquisição), instituído para reprimir a heresia, o sortilégio, blasfêmias, desacatos, críticas aos dogmas, crimes contra a moral e os costumes, como bigamia, sodomia, feitiçaria, etc., era muito temido.


Dominação do Direito Canônico na Europa Continental

O sistema inquisitivo , estabelecido pelos canonistas, pouco a pouco dominava as legislações laicas da Europa Continental, convertendo-se em verdadeiro instrumento de dominação política.








Na Itália, os processos desenvolveram-se tanto que, até hoje, em várias cidades como em Roma e Veneza, em algumas praças, há esculturas com formato de cara de leão com a boca aberta (Boccas della Verità), "as bocas da verdade", destinadas a receber denúncias secretas. Tal processo, iniciado por informes anônimos, ia caindo em desuso. E Farinácio ponderava : "... o processo iniciado por denúncias secretas, é reprovado pelo Direito...agem mal os Juízes e notários que recebem tais comunicações."

Na Espanha, vigorou o código conhecido como Las Siete Partidas.


Na Alemanha o sistema inquisitivo foi consagrado, por muitas leis, sendo a mais importante a Constitutio Criminalis Carolina, onde havia o Tribunal da Santa Punição instituído para perseguir os delitos contra a religião, a paz pública e a honra. Eram secretos o lugar e a forma do processo. Não se conheciam o acusador, os juízes e até mesmo a sentença.



Na França, proibia-se a defesa. O processo corria em segredo. Dizia-se que, "se o imputado era inocente, não precisava de defensor, e, se culpado, era indigno de defesa.". O processo iniciava-se de ofício. Acusador e julgador eram uma só pessoa. Torturava-se o imputado para conseguir-lhe a confissão.




Enquanto o sistema inquisitivo dominava a Europa Continental com seus processos secretos e indispensáveis torturas, na Inglaterra, após o IV Concílio de Latrão, que aboliu os "Juízos de Deus", entendia-se que o acusado deveria ser tratado como a um gentleman. Na Inglaterra, portanto, dominava a instituição do Júri, sendo que a persecução ficava a cargo de qualquer do povo.

Eis que, a partir do século XVIII, na Europa Continental, surgia um movimento de combate ao sistema inquisitivo.
Montesquieu condenava as torturas, elogiava a Instituição do Ministério Público, uma vez que fazia desaparecer os delatores.

Beccaria proclamava que o direito de punir nada mais era senão o direito de defesa da sociedade e que, por isso mesmo, devia ser exercido dentro dos limites da justiça e da utilidade.


Voltaire, censurou a Ordonnance de Luiz XIV, dizendo que a lei parecia obrigar o juiz a se conduzir perante o acusado mais como inimigo do que mesmo Magistrado.

Finalmente, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 26/08/1789, aquelas ideias revolucionárias do Iluminismo foram acatadas.


Bibliografia:
1."Processo Penal - Evolução Histórica e Fontes Legislativas - 2ª Edição - São Paulo - IOB Thomson, 2004. José Henrique Pierangeli"
2."http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_81/artigos/Alceu_rev81.htm"
3."Lições de Direito Penal(Parte Geral) Atualizador: Fernando Fragoso - 16ª edição - Editora Forense - Rio de Janeiro, 2003. Heleno Cláudio Fragoso"
4."Direito Penal - Curso Completo - 8ª edição, revista e consolidada em único volume - Editora Saraiva - 2000. Paulo José da Costa Jr."
5. "Processo Penal- volume 1 - 35ª edição - revista e atualizada - São Paul, 2013.Fernando da Costa Tourinho Filho".


segunda-feira, 27 de abril de 2015

Clandestinos - CSI Miami - 9ªTemporada, episódio 16º

Mais uma vez a imigração ilegal é abordada no CSI Miami. Desta vez os ilegais, chegam a Miami com coiotes, que ficam com as crianças e mulheres e, os homens são engordados com esteróides, para serem vendidos para caçadores, que os marcam a ferro quente, como gado, ou como os escravos. Os personagens são haitianos e colombianos. 
Agora me diz, onde os produtores do CSI Miami, têm tanta criatividade para criar essas estórias terríveis sobre imigração. Porque isso é criação, pois o ser humano, não pode caçar outro, por simples diversão, pode? 
Os americanos querem apenas, assustar aos latinos que pretendem entrar ilegalmente nos EUA, só pode?! Ou não... Pode ser que tenham conhecimento de tais barbaridades.
De qualquer forma, volto a dizer, melhor ser um miserável ou fracassado em seu país, do que sofrer humilhações diversas e incalculáveis nos países colonizadores.  Nós, colonizados, nunca seremos bem-vindos, a não ser para subempregos, prostituição, escravidão, racismo...



Horacio, é o santo protetor dos latinos, visto que sua esposa fora assassinada pelo Memo, traficante da Mala Noche.


sábado, 25 de abril de 2015

Tema da Imigração no CSI Miami - 9ª Temporada,epis.9

Ser imigrante é muito triste, pois tens que se deixar a sua pátria, para se submeter à subempregos, àqueles que ninguém quer fazer. E foi assim com meus bisavós italianos. Vieram do norte da Itália, logo após a abolição da escravatura, em um navio, chegaram à Santos, e foram carpir café no interior de São Paulo. Se submeteram a todos tipo de humilhação, imagino eu, pois já  fui imigrante, em Portugal. Sei que  não é  fácil. Está bem  difícil viver no Brasil, aliás, fica  cada  vez  pior, tudo intensificado pela corrupção implantada pelo Partido dos Trabalhadores. Tal  corrupção começou com o Lula, cuja esposa tem passaporte italiano, tirou cidadania italiana, para quem sabe um dia, refugiar-se na Itália.

No episódio 9 da 9ª temporada de CSI Miami, vemos inúmeros latinos ilegais que trabalham em uma refinaria de açúcar, a qual sofre uma explosão e que, justamente o filho bastardo do dono morre. 

Entretanto, durante a investigação, descobre-se uma meia irmã de uma trabalhadora ilegal que, era brasileira, e que fora presa pela imigração. Horacio, o tenente-chefe dos CSIs, entretanto, convence a imigração de esperar 48 horas para decidir o destino da brasileira.

Eis que, como a filha do dono da refinaria, havia hackeado o computador  do pai, podendo ser presa por 15 anos, Horacio faz com que a mesma conceda duas bolsas de estudos para as duas ilegais, uma delas a brasileira, de modo que possam permanecer nos EUA.

Ao final, a brasileira Isabel, como era chamada encontra-se com sua irmã na sede da CSI Miami, e Horacio entrega-lhe o passaporte azul, ou seja brasileiro, o qual fora bem focalizado, com o devido visto de estudante.  Foi emocionante para mim!

Só que descende de imigrantes, consegue entender tal sentimento.

Que Deus proteja todos os imigrantes que tentam fugir da miséria de seus países no mundo todo.

Para quem quiser  conferir tal episódio online basta clicar aqui:

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Red Hot Chili Peppers no The Voice

As vezes que já rolou RHCP no The Voice :












Trotes ou Praxes Universitários - Brasil/Portugal

Há de se concordar que no mundo universitário, há pessoas de todo o tipo. Mas, uma coisa é unânime, os trotes universitários (do Brasil) ou as praxes (de Portugal), é a maior idiotice, comum à todas universidades do mundo.

Podemos notar os prejuízos causados, na oitava temporada, de CSI New York, cujo, sexto episódio - 8 X 6 - CSI New York - relata a morte de dois jovens.

Assista online para entender !

Ou ainda a CPI dos trotes, que está ocorrendo em Campinas, nas universidades da Unicamp e Puc:

Leia aqui a notícia!

Já em Portugal, há o caso do afogamento de seis estudantes na praia do Meco.

Aqui detalhes do caso.


Em qualquer parte do mundo, ao presenciar um trote, o se for vítima: chame a polícia! Trote é crime !

segunda-feira, 16 de março de 2015

Nova namorada de Anthony Kiedis


Nova namorada de Anthony Kiedis, Wanessa Milhomem, de 22 anos é de São Paulo.. E é muito feia !





É claro que com a produção das modelos, ela até se transforma, aliás, o mundo das passarelas adora transformar patinhos feios em cisnes!

No último jogo dos Lakers, a brasuca pagou peitinho, tudo para chamar a atenção da mídia.




http://ego.globo.com/moda/noticia/2015/03/saiba-mais-sobre-wanessa-milhomem-namorada-brasileira-de-anthony-kiedis.html