Aristóteles foi discípulo de Platão, existiu um quadro, chamado, "A Escola de Atenas", de Rafael, esse quadro trata com fidelidade toda a história da filosofia grega. No centro do quadro encontramos
Platão e Aristóteles (Rafael captou a dicotomia dessas duas vertentes da filosofia: Platônica e Aristotélica.
Neste quadro nós observamos, Platão apontando para cima, para o MUNDO IDEAL, e de outro lado temos Aristóteles, apontando para o MUNDO NATURAL, para baixo.Aristóteles foi professor de Alexandre, o grande, cujo pai, era um gênio militar, Felipe.Aristóteles acreditava que o homem, tem uma vocação natural, para a vida em sociedade. Ele dizia que o homem que vive só, ou é um deus, ou é um besta; vale lembrar que Aristóteles foi dividido em dois:
- para o Ocidente nós ficamos com a Lógica, a Política, a Metafísica, Retórica, a Ética.
- os árabes ficaram com a Física, Matemática, Balística. (nos devolveram Aristóteles melhor).
A grande chave do pensamento aristotélico está na palavra NATURAL.Aristóteles destacava que o fogo queima de igual modo, em todos os lugares, ou seja, o coração dos homens tem um instinto natural.
"A propiedade é um instinto do homem."
Cícero - Roma
Roma não criou absolutamente nada, tudo que nós temos dos romanos, foram criados
pelos gregos, embora, o mundo ocidental tenha raízes em Roma ( o nosso Direito é de tradição romano-germânica) toda a nossa civilização é grega, tanto é que o Horácio, criticando Roma escreve: "A Grécia capturada, aos ferozes capturou".
Roma ao capturar a Grécia pelas armas, é capturada por ela, através da cultura.
Os deuses romanos são os gregos, a arquitetura é romana. Para os gregos, os romanos eram bárbaros, não eram civilizados. Na Grécia Antiga os escravos eram ignorantes, em Roma não.
Júlio César tinha um escravo que cobrava propina. Deste modo, Cícero, foi um filósofo romano que foi elo de ligação entre a filosofia de Aristóteles e a filosofia romana.
Cícero foi um filósofo que adotou todas as idéias de Aristóteles, que acabaram lapidando as instituições e o direito romano, é por sua vez, todo mundo ostentava. Ler Cícero é ler Aristóteles, porém, de um modo menos profundo. Vale lembrar que Cícero foi muito influente em Roma, no campo da política e da Filosofia.
Cristianismo - O Cristianismo começa como uma doutrina moral e que vai ganhando corpo no Direito Romano. O primeiros cristãos nunca sonharam que um dia a doutrina moral que nasceu na Palestina, um dia pudesse ganhar o corpo jurídico do político que um dia foi alcançado. Nós não podemos esquecer que Roma e o Cristianismo tiveram um casamento de conviniência (de um lado o Império-romano viu vantagem no Cristianismo e vice-versa).
O Cristianismo se divide em: Patrística e Escolástica - Patrística - Santo Agostinho (foi influenciado por Platão) - é o primeiro período do Cristianismo que vai desde os cristãos até Carlos Magno. O principal expoente desta escola foi Santo Agostinho, que teve uma vida errante, extremamente
pecador, nasceu na atual Argélia(Tagaste). Era um homem apaixonado pela vida, ou seja, a sua conversão, é uma conversão radical, nós podemos ver isso na sua obra, "As Confissões de Santo Agostinho", foi extremamente influenciado por Platão, isso trouxe consequência na sua filosofia. Dividia o mundo em dois planos(tal como Platão):
- A CIDADE DE DEUS
- A CIDADE TERRENA
A "cidade terrena" era constituida num reino de impiedade, ou seja, ela está pré-destinada ao inssucesso. O homem é um pecador por natureza, e uma sociedade de homens não pode gerar outra coisa, a não ser o pecado:
I. Santo Agostinho tinha essa visão pessimista, pois fora influenciado por Platão.
II. Tinha conhecimento dos pecados narrados na Bíblia.
III. Viu a decadência do Império Romano.
IV. Tinha a consciência dos seus próprios pecados narrado na sua obra, "As Confis-
sões de Santo Agostinho".
A CIDADE TERRENA aspira a CIDADE DE DEUS, um dia a CIDADE TERRENA, com seus pecados, um dia participará das beatitudes da vida eterna da CIDADE DE DEUS que, como narra a Bíblia, um dia substituirá a CIDADE DE TERRENA.
Para o Direito, uma conclusão podemos tirar, na obra de Santo Agostinho, o seu profundo desprezo, pelo Estado Terreno e sua confiança na Justiça Divina.
-Escolástica - O período da Escolástica, foi muito rico, pois o homem na Idade Média, ao contrário, do que dizem, foi uma época muito rica intelectualmente, uma época em que o homem cresceu na música, na poesia... No campo da Filosofia nós temos : Santo Agostinho, Abelardo. A Idade Média foi uma época rica e não das "Trevas".
Na Escolástica, os filósofos gregos são retomados, o mundo não havia aprendido a se desprender dos gregos.
Nesse aspecto, inúmeros filósofos que haviam sido esquecidos são retomados, mas agora através de um método, que é o DOGMÁTICO, e aqui sim nesse método, nós temos aquilo que possivelmente tenha sido atribuido às "TREVAS" (da Idade Média).
Talvez no aspecto da filosofia, quando se fala que o homem vivia nas "trevas", esta idéia era imposta pela Igreja.
Ex: Epicuro( filósofo dos prazeres, foi segregado pela Igreja, mas mesmo assim chegou até nós).
Essa Filosofia Cristã da Escolástica, consagra Aristóteles, mas a Igreja que o consagra, fundando seus pilares, no aristotelismo, essa Igreja é derrubada pelo próprio Aristóteles. Os padres leram-no à exaustão, aplicando o método aristotélico de pesquisa, e ao analisar o mundo natural, o homem se depara que, as verdades que o mundo natural oferecia, eram verdades distintas daquela pregada pelo poder estituido pela igreja. Aristóteles é o responsável pelo fim da Igreja Aristotélica.
SÃO TOMAS DE AQUINO- É o filósofo expoente da Escolástica. Escreveu a "Suma Teológica", falando sobre Deus, tendo escrito nos intervalos da faculdade.
Disse que escreveu a cabeça do alfinete de Deus.Aristóteles é Natural.
São Tomás de Aquino é Divino.
São Tomás de Aquino acredita numa hierarquia:
1ª Lei - é a Lei Divina, consiste na própria razão de Deus - Antígona
São Tomás de Aquino embasa sua doutrina em Aristóteles. Esse filósofo, faz
uma hierarquia entre as leis.
São Tomas de Aquino apresenta em primeiro lugar a LEI ETERNA ou a LEI DIVINA.
Esta lei, consiste na própria razão divina, organizadora e formadora do universo,
o homem dela não pode compreender, devido sua mente limitada.
2ª - é a Lei Natural.
Para alguns autores, Lei Eterna e Lei Natural, são a mesma coisa, porém nós chamamos de Lei Eterna quando ela provém de Deus, e chamamos de Lei Natural,quando ela provém do coração dos homens. A Lei Natural é comum à todos os povos (homens).
Lei Humana - a sociedade sem leis, é caótica, prevalescendo a lei do mais forte, assim o homem elabora regras, para assegurar o bem comum.
São Tomás de Aquino deixa uma herança espetacular, para o Direito, traduzidas em duas perguntas:
- Devemos aplicar a Lei Humana mesmo quando esta contrariar a Lei Divina?
- Até que ponto devemos obediência ao Estado??
São Tomás de Aquino, acredita que as leis devem ser aplicadas, mesmo quando contrariam o bem comum, pois a sociedade precisa de leis para evitar o caos. Só não devemos aplicar a lei humana, quando ela contrariar as outras duas. O homem deve obediência limitada ao Estado.
Positivismo - Segundo alguns, foi fundado por Darwin, Spencer e Comte.
Comte foi o pai do Positivismo. Não podemo esquecer que o Brasil é um país, influenciado pelo Positivismo, basta observarmos o lema de nossa bandeira: "ordem e progresso".
É um lema essencialmente positivista.
Augusto Comte, ficou fascinado, assim, como os demais positivistas. Assim como pelas descobertas científicas do século XIX, os avanços afastam os homens dos valores tradicionais, até então, consagrado pelo Cristianismo Renascentista.
Comte dividia, essencialmente,a história da humanidade, em três estágios ou estados:
- 1º Estado/Estágio: Estado Teológico, definido por Comte,neste Estado o homem.O homem indignado com o mundo que o rodeia, busca explicações para este, mas não apresenta uma explicação científica, e apresenta uma explicação de mundo atribuido aos deuses.
-2º Estado/Estágio: Estado Metafísico, Meta-Além(Aristóteles quem o inventou).
O homem tenta inventar o mundo que o rodeia observando os fenômenos abstraindo-se nossas observações e os explica de um modo mais abstrato, mais limitado no campo da ciência.
-3º Estado/Estágio: Positivo, neste estágio o homem observa o fenômeno objetivamente, sem trazer expeculações pessoais ou metafísicas, do fenômeno a ser estudado, buscando estudá-lo de um modo rigoroso, objetivo.
O objetivo para o subjetivo. Comte dizia ser ele, o responsável pela auto-missão de
conduzir a humanidade ao positivismo.
Comte fundou o "Racionalismo Cristão".
Nós sabemos que o fenômno a ser estudado, pelo Direito, é a Lei, sendo assim, vamos ver como os positivistas, ecancaram a Lei e qual o método para abordá-la.
POSITIVISMO JURÍDICO & KELSEN - Kelsen foi um filósofo positivista do Direito, morreu com 92 anos de idade nos EUA. Ele buscou isolar o Direito das demais ciências, o Direito é uma ciência, pois tem princípios e metas, basta por si só.
Kelsen defendia uma ciência pura do Direito isolando o Direito das demais ciências.
Kelsen visa olhar para o Direito, através de uma ótica objetiva, rigorosa, encontrando
exclusivamente o seu objetivo, a Lei.
A Lei deve ser encarada de modo objetivo, deixando de lado, questões subjetivas e metafísicas, para Kelsen, todo ato jurídico é garantido e dotado de eficácia, devido uma norma superior e esta, por sua outra norma superior. E assim sucessivamente.
Até chegar na Constituição, que dá validade à todas as demais.
Cumpre observar que o cientista do Direito, deve avaliar a Lei em três aspectos:
1º - Se a lei foi elaborada por quem tinha competência;
2º - A lei está em sintonia com as demais leis do sistema jurídico?
3º - A lei produz eficácia?
Para Kelsen, a Lei é um problema do Direito, já a Justiça é um problema para a Filosofia.
Qualquer questão subjetiva ou metafísica deve ser descartada pelo cientista jurista.
A visão piramidal de Kelsen, implica que um ato é garantido no que tange à sua eficácia por um ato imediatamente superior e assim sucessivamente, até chegarmos à Constituição.
Tendo em vista que a Constituição garante a vigência e eficácia do ordenamento jurídico, quem garante a eficácia da Constituição?
A norma fundamental garante a Constituição, é este um preceito lógico e, se toda norma do sistema é garantida por outra, em última análise, pela Constituição, há de existir uma outra no ápice da Constituição, que garanta a eficácia de tudo, essa é a norma fundamental.
Nós podemos observar que Kelsen evidencia o método positivista de Comte, onde a lei deve ser analisada sem aspectos meta-jurídicos, tal como a justiça, pois está no campo da Filosofia e não do Direito.